Associações defendem juiz que soltou homem que ejaculou em passageira de ônibus

goo.gl/Ux1mSy | Numa democracia, o juiz é obrigado a julgar com amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira. E se as leis estão em descompasso com a sociedade, cabe ao Legislativo mudá-las. Assim, duas associações de magistrados saíram em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, responsável por soltar um homem preso em flagrante após ejacular em uma desconhecida dentro de um ônibus, na capital paulista, na última terça-feira (29/8).

Neste sábado (2/9) o mesmo homem voltou a ser detido, desta vez acusado de ato obsceno também dentro de um ônibus.

José Eugênio Neto decidiu soltar o homem após o Ministério Público, responsável pela acusação, manifestar o entendimento de que o ocorrido não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal, devendo a prisão ser relaxada. A Defensoria Pública também havia solicitado o relaxamento, por entender da mesma maneira.

A decisão gerou uma revolta nas redes sociais e em parte da imprensa, que passou a expôr o juiz. Em defesa do colega, as duas associações publicaram nota lembrando que o juiz apenas aplicou a legislação vigente, e que o descompasso entre a lei e a realidade deve ser tratado no Congresso Nacional.

A Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divulgaram notas em apoio a Souza Neto. "A interpretação do juiz José Eugênio baseou-se na legislação vigente, sem, contudo, desmerecer o caráter aviltante do crime cometido", diz a AMB.

"Para corrigir a defasagem da legislação em vigor com a realidade atual, está em tramitação no Congresso Nacional o PLS 236/2012, do Novo Código Penal, oportunidade para o aperfeiçoamento da legislação", diz o presidente da AMB, Jayme de Oliveira.

A Apamagis afirmou que vai ao Congresso pedir mudanças na lei para corrigir essa e outras falhas graves no ordenamento jurídico. Além disso, o presidente da entidade, Oscild de Lima Junior, adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados.

Leia as notas das associações:

Nota Pública de apoio à Apamagis e ao Juiz José Eugênio
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entidade que representa mais de 14 mil juízes em todo o Brasil, vem a público externar o seu apoio à Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e ao juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto, hostilizado de forma impiedosa pela imprensa e pelas redes sociais.

A AMB defende o trabalho sério e competente do magistrado, feito com base nas leis e, principalmente, com respeito à Constituição. A interpretação do juiz José Eugênio baseou-se na legislação vigente, sem, contudo, desmerecer o caráter aviltante do crime cometido.

Para corrigir a defasagem da legislação em vigor com a realidade atual, está em tramitação no Congresso Nacional o PLS 236/2012, do Novo Código Penal, oportunidade para o aperfeiçoamento da legislação.

Nada obstante, nesses tempos de ataque permanente e maldoso ao Judiciário a AMB tem advertido a sociedade civil para a tentativa de enfraquecer o Judiciário e retroceder nos avanços democráticos.

A AMB prestará todo apoio ao magistrado que cumpre com retidão suas funções e disponibilizará toda a estrutura jurídica para as medidas pertinentes.

Apoiamos e subscrevemos a nota expedida pela Apamagis, integralmente.

Brasília, 1º de setembro de 2017.
Jayme de Oliveira
Presidente da AMB

Nota Oficial de apoio ao magistrado José Eugênio
A APAMAGIS – Associação Paulista de Magistrados vem a público externar seu integral apoio ao magistrado José Eugênio do Amaral Souza Neto, atacado de maneira vil e covarde na imprensa e em redes sociais.

O ato que deu origem à decisão proferida pelo magistrado é indubitavelmente repugnante e causa asco em qualquer pessoa minimamente civilizada. Por isso, ninguém – menos ainda o magistrado – minimizou a gravidade da conduta do autor.

Entretanto, para que se estabeleça a verdade dos fatos, o Ministério Público, titular da ação penal, entendeu, segundo a sua interpretação técnico-jurídica, que ato praticado não configurava crime de estupro, mas uma contravenção penal e assim, requereu expressamente o relaxamento da prisão. Noutras palavras, o órgão acusador pleiteou a liberdade, acolhida pela Justiça, sendo necessária, portanto, a soltura do acusado.

Cabe ressaltar que numa democracia não é dado ao Juiz o direito de julgar sem amparo das leis, sob o risco de se perderem direitos e conquistas tão duramente alcançados pela sociedade brasileira.
No presente caso, há evidente descompasso entre a lei vigente e a realidade, sendo, portanto, necessário levar a discussão ao Congresso Nacional. A APAMAGIS empreenderá todos os esforços para levar ao parlamento a necessidade de alterações legislativas que corrijam essa e outras falhas tão graves no ordenamento jurídico.

Entretanto, não é possível assistir inerte o linchamento moral a que foi submetido o magistrado, por pessoas sem nenhum compromisso com a verdade dos fatos e que insuflaram parcela expressiva da população, agredindo injustamente um Juiz que dignifica a toga. Por isso, a APAMAGIS adotará todas as medidas cabíveis para que os danos provocados sejam reparados e atuará firmemente na defesa intransigente da independência jurisdicional, garantia primeira das sociedades civilizadas.

São Paulo, 1º de setembro de 2017.
Oscild de Lima Junior
Presidente

Fonte: Conjur
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