goo.gl/gXXq69 | O presidente da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP), promotor Roberto Turin, rebateu a declaração do desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça, que afirmou não ser “mero homologador de decisões".
A polêmica ocorre em razão de o desembargador ter afastado o secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, de suas atividades, além de ter imposto medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, mesmo com parecer contrário do Ministério Público Estadual.
O MPE entende que compete apenas à instituição, que é titular da ação, o pedido de medidas cautelares contra o investigado.
“Nesse caso [afastamento do Jarbas], a gente está tratando de uma ação penal. O titular do direito da ação penal é o MPE. Então, partimos do princípio de que o delegado que está conduzindo a investigação tem um objetivo, que é buscar subsídios, elementos de prova para encaminhar ao MPE e, a partir daí, ver se o MPE oferece ou não denúncia”, disse Turin.
“Portanto, essas medidas cautelares têm que passar pelo MPE. Fica muito complicado o juiz deferir essas medidas contra o parecer do MPE. Porque, em tese, você estaria deferindo uma medida que não foi pedida ou abalizada pelo titular do próprio direito”, afirmou o promotor.
Turin admitiu que, numa excepcionalidade, o juiz pode agir de ofício (proferir decisão independentemente de provocação das partes). Mas, segundo ele, a regra básica seria o juiz manter o papel de supervisor.
“Quem comanda a investigação, quem decide que horas vai pedir uma medida, quem será ouvido, se o caso é de sigilo ou não, não é o juiz, é a autoridade. O juiz fica de supervisor, caso a autoridade precise fazer alguma medida que dependa de ordem judicial. Aí, ele vai submeter esse pedido ao juiz, que vai deferir ou não. O juiz não pode comandar a investigação. Não pode ser ao mesmo tempo julgador e investigador”, afirmou o chefe da AMMP.
“Ele agiu de uma maneira excepcional. Não que ele não possa. Pode, excecionalmente, agir de ofício, mas a regra não é essa. O juiz não tem que comandar a investigação, somente supervisionar esse é o papel. O Judiciário é autoridade responsável por julgar, não por investigar”, completou Turin.
O argumento é de que Jarbas estaria atrapalhando as investigações relativas ao esquema de grampos clandestinos operado em Mato Grosso.
Além do afastamento e monitoramento por tornozeleira eletrônica, o desembargador também determinou a apreensão do aparelho celular de Jarbas; a proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial os ligados à área de Segurança Pública.
O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que vai acionar Perri no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo ele, o magistrado está agindo de modo parcial nas investigações e se tornando “delegado de polícia”, ao mesmo tempo em que é magistrado.
“Como cidadão e governador, não concordo com decisão arbitrária e teratológica do Perri. Decisão que vem de juiz parcial, que está investigando, acusando, prejulgando em suas decisões”, disse.
Por Camila Ribeiro
Fonte: www.midianews.com.br
A polêmica ocorre em razão de o desembargador ter afastado o secretário de Segurança Pública, Rogers Jarbas, de suas atividades, além de ter imposto medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, mesmo com parecer contrário do Ministério Público Estadual.
O MPE entende que compete apenas à instituição, que é titular da ação, o pedido de medidas cautelares contra o investigado.
“Nesse caso [afastamento do Jarbas], a gente está tratando de uma ação penal. O titular do direito da ação penal é o MPE. Então, partimos do princípio de que o delegado que está conduzindo a investigação tem um objetivo, que é buscar subsídios, elementos de prova para encaminhar ao MPE e, a partir daí, ver se o MPE oferece ou não denúncia”, disse Turin.
“Portanto, essas medidas cautelares têm que passar pelo MPE. Fica muito complicado o juiz deferir essas medidas contra o parecer do MPE. Porque, em tese, você estaria deferindo uma medida que não foi pedida ou abalizada pelo titular do próprio direito”, afirmou o promotor.
Turin admitiu que, numa excepcionalidade, o juiz pode agir de ofício (proferir decisão independentemente de provocação das partes). Mas, segundo ele, a regra básica seria o juiz manter o papel de supervisor.
“Quem comanda a investigação, quem decide que horas vai pedir uma medida, quem será ouvido, se o caso é de sigilo ou não, não é o juiz, é a autoridade. O juiz fica de supervisor, caso a autoridade precise fazer alguma medida que dependa de ordem judicial. Aí, ele vai submeter esse pedido ao juiz, que vai deferir ou não. O juiz não pode comandar a investigação. Não pode ser ao mesmo tempo julgador e investigador”, afirmou o chefe da AMMP.
“Ele agiu de uma maneira excepcional. Não que ele não possa. Pode, excecionalmente, agir de ofício, mas a regra não é essa. O juiz não tem que comandar a investigação, somente supervisionar esse é o papel. O Judiciário é autoridade responsável por julgar, não por investigar”, completou Turin.
Afastamento de Jarbas
O afastamento de Rogers Jarbas da Sesp foi determinado por Perri, na última quarta-feira (20).O argumento é de que Jarbas estaria atrapalhando as investigações relativas ao esquema de grampos clandestinos operado em Mato Grosso.
Além do afastamento e monitoramento por tornozeleira eletrônica, o desembargador também determinou a apreensão do aparelho celular de Jarbas; a proibição de acessar ou frequentar qualquer órgão governamental, em especial os ligados à área de Segurança Pública.
O governador Pedro Taques (PSDB) afirmou que vai acionar Perri no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Segundo ele, o magistrado está agindo de modo parcial nas investigações e se tornando “delegado de polícia”, ao mesmo tempo em que é magistrado.
“Como cidadão e governador, não concordo com decisão arbitrária e teratológica do Perri. Decisão que vem de juiz parcial, que está investigando, acusando, prejulgando em suas decisões”, disse.
Por Camila Ribeiro
Fonte: www.midianews.com.br