goo.gl/Ny7NF4 | A juíza Placidina Pires condenou Jhonatan da Silva Lima à pena de um ano pelo crime de receptação por adquirir um veículo roubado, apesar do réu alegar que o carro é “finan”. A magistrada explicou que esse tipo de situação também configura crime.
Jhonatan foi abordado por policiais enquanto dirigia o veículo roubado. Quando foi questionado sobre a procedência do carro, explicou que adquiriu usando um sistema de “finan” e pagou um valor de R$ 11 mil pelo veículo.
O réu afirmou não saber que o veículo era roubado. Ele explicou ainda que não tinha a intenção de pagar as prestações e sim utilizar o veículo até o carro ser apreendido pela Justiça. A pena de Jhonatan foi convertida em serviços comunitários.
“Como a dívida não é paga, depois de um tempo o banco pode pedir a busca e apreensão do automóvel, tomando o veículo para si. Porém, como esse processo pode demorar alguns anos e, nesse período, o veículo pode rodar normalmente, muitas pessoas adquirem esses veículos por valor abaixo do praticado no mercado, cientes do golpe que está sendo aplicado às instituições financeiras e financiadoras”, explicou a juíza
Com todas as provas reunidas, Placidina considerou que o veículo foi realmente roubado e que Jhonatan estava consciente dessa informação no momento da compra. O réu não possuía nenhum documento que comprovasse a legalidade do automóvel e que o valor pago é muito abaixo do preço de mercado do carro, cerca de R$ 47 mil.
“Importante frisar, nesse ponto, que, embora não haja provas de que o réu comprou o veículo acreditando que ele era ‘Finan’ ou ‘NP’ (não pago), a aquisição de um automóvel nessa condição, com pleno conhecimento de sua origem, sem a intenção de pagar as prestações, com prejuízo aos bancos e financeiras, que, na hipótese, são vítimas de crime de estelionato, configura o crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal”, afirmou.
A juíza substituiu a pena por serviço comunitário levando em conta o tempo máximo de reclusão por esse tipo de crime, que é de quatro anos, e o fato de que não houve violência ou ameaça na prática criminosa. Além disso, o réu vai ter que pagar uma multa de R$ 4 mil para a dona do automóvel.
Fonte: www.emaisgoias.com.br
Jhonatan foi abordado por policiais enquanto dirigia o veículo roubado. Quando foi questionado sobre a procedência do carro, explicou que adquiriu usando um sistema de “finan” e pagou um valor de R$ 11 mil pelo veículo.
O réu afirmou não saber que o veículo era roubado. Ele explicou ainda que não tinha a intenção de pagar as prestações e sim utilizar o veículo até o carro ser apreendido pela Justiça. A pena de Jhonatan foi convertida em serviços comunitários.
Crime
De acordo com o Tribunal de Justiça, carro “finan” é um veículo que foi financiado por bancos ou outras instituições financeiras e cujas parcelas não foram pagas, ou ainda, que foram adquiridos mediante fraude sem que haja a intenção de pagar as mensalidades.“Como a dívida não é paga, depois de um tempo o banco pode pedir a busca e apreensão do automóvel, tomando o veículo para si. Porém, como esse processo pode demorar alguns anos e, nesse período, o veículo pode rodar normalmente, muitas pessoas adquirem esses veículos por valor abaixo do praticado no mercado, cientes do golpe que está sendo aplicado às instituições financeiras e financiadoras”, explicou a juíza
Com todas as provas reunidas, Placidina considerou que o veículo foi realmente roubado e que Jhonatan estava consciente dessa informação no momento da compra. O réu não possuía nenhum documento que comprovasse a legalidade do automóvel e que o valor pago é muito abaixo do preço de mercado do carro, cerca de R$ 47 mil.
“Importante frisar, nesse ponto, que, embora não haja provas de que o réu comprou o veículo acreditando que ele era ‘Finan’ ou ‘NP’ (não pago), a aquisição de um automóvel nessa condição, com pleno conhecimento de sua origem, sem a intenção de pagar as prestações, com prejuízo aos bancos e financeiras, que, na hipótese, são vítimas de crime de estelionato, configura o crime de receptação previsto no artigo 180, caput, do Código Penal”, afirmou.
A juíza substituiu a pena por serviço comunitário levando em conta o tempo máximo de reclusão por esse tipo de crime, que é de quatro anos, e o fato de que não houve violência ou ameaça na prática criminosa. Além disso, o réu vai ter que pagar uma multa de R$ 4 mil para a dona do automóvel.
Fonte: www.emaisgoias.com.br