goo.gl/G89QSo | Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil como compensação por danos morais depois de ter ofendido um médico no Facebook. A decisão é do 12º Juizado Especial Cível de Manaus.
A paciente procurou um hospital público para trocar seu gesso, mas o médico informou que esse tipo de procedimento deveria ser agendado previamente por meio do sistema integrado para atendimento ambulatorial, pois a unidade hospitalar atendia apenas urgências e emergências.
De acordo com o processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do hospital para retirá-la da sala de atendimento.
A ré postou as imagens no perfil no Facebook da unidade reclamando da falta do atendimento.
Na decisão, o juízo do 12º Juizado Especial Cível de Manaus afirma não haver dúvida de que a “requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor”. Segundo ele, os comentários tinham objetivo de denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
“A crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa pessoal desarrazoada”, avaliou o juízo. O número do processo não foi divulgado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.
Fonte: Conjur
A paciente procurou um hospital público para trocar seu gesso, mas o médico informou que esse tipo de procedimento deveria ser agendado previamente por meio do sistema integrado para atendimento ambulatorial, pois a unidade hospitalar atendia apenas urgências e emergências.
De acordo com o processo, a paciente se alterou e com o celular passou a registrar fotos e imagens do local e do autor, sendo necessária a intervenção da segurança do hospital para retirá-la da sala de atendimento.
A ré postou as imagens no perfil no Facebook da unidade reclamando da falta do atendimento.
Na decisão, o juízo do 12º Juizado Especial Cível de Manaus afirma não haver dúvida de que a “requerida extrapolou o limite da liberdade de expressão e de opinião, para transbordar em verdadeiro vilipêndio à honra e à imagem do autor”. Segundo ele, os comentários tinham objetivo de denegrir a imagem do profissional e potencializar o efeito da ofensa.
“A crítica ordeira e respeitosa a comportamento alheio de agente público é permitida pelo ordenamento jurídico nacional e, não raras vezes, contribui para a mudança de posturas, comportamentos e ações. Não se tolera, contudo, a ofensa pessoal desarrazoada”, avaliou o juízo. O número do processo não foi divulgado.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-AM.
Fonte: Conjur