goo.gl/3vnk3S | A Justiça de Miguelópolis determinou que uma criança atacada por cachorro da raça pit bull seja indenizada. A decisão é do juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, que condenou o dono do cão e os proprietários do imóvel onde o animal vivia a pagarem a indenização solidariamente.
Foi fixado um valor de R$ 100 mil pelos danos morais e mais R$ 100 mil pelos danos estéticos, bem como deverão ressarcir R$ 6.726 pelos danos materiais, além dos gastos com tratamentos que vierem a ser necessários no futuro.
De acordo com a decisão, a vítima, que tinha 3 anos de idade na época dos fatos, brincava no quintal de casa quando sofreu o ataque. Foi mordida no rosto, teve perda de quatro dentes, além dos tecidos gengivais e de pele. O cachorro teria escapado enquanto seu dono fechava o portão.
Os proprietários do imóvel onde vivia o cachorro alegaram que o animal era apenas do filho e que não deveriam ser responsabilizados pelo ataque.
No entanto, o magistrado destacou na sentença que o cão habitava na residência deles e, por essa razão, também teriam o “dever de cuidado e vigilância”.
Como a decisão é em primeira instância, os réus poderão recorrer da condenação.
Fonte: gcn.net.br
Foi fixado um valor de R$ 100 mil pelos danos morais e mais R$ 100 mil pelos danos estéticos, bem como deverão ressarcir R$ 6.726 pelos danos materiais, além dos gastos com tratamentos que vierem a ser necessários no futuro.
De acordo com a decisão, a vítima, que tinha 3 anos de idade na época dos fatos, brincava no quintal de casa quando sofreu o ataque. Foi mordida no rosto, teve perda de quatro dentes, além dos tecidos gengivais e de pele. O cachorro teria escapado enquanto seu dono fechava o portão.
Os proprietários do imóvel onde vivia o cachorro alegaram que o animal era apenas do filho e que não deveriam ser responsabilizados pelo ataque.
No entanto, o magistrado destacou na sentença que o cão habitava na residência deles e, por essa razão, também teriam o “dever de cuidado e vigilância”.
Como a decisão é em primeira instância, os réus poderão recorrer da condenação.
Fonte: gcn.net.br