goo.gl/39mUeP | A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto que inclui o porte e a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol de crimes hediondos. Estão incluídos nessa relação os fuzis e metralhadoras, entre outros armamentos. A proposta será encaminhada ao plenário da Casa.
O relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirmou que a mera posse ou porte de armas que só podem ser usadas pelas Forças Armadas, por determinados órgãos de segurança, e pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas pelo Exército, já deve ser considerado crime hediondo pela ameaça que representam.
— É possível justificar a hediondez diante do perigo concreto que acompanha a posse ou porte ilegal de armamento militar, pois eleva a capacidade de dissuasão e intimidação social, provoca maiores danos físicos, aumenta a probabilidade de morte, reduz a capacidade de defesa, desafia os órgãos de segurança pública e assim assegura o cometimento de outros crimes — afirmou o senador.
A comissão rejeitou emendas feitas na Câmara dos Deputados e aprovou o texto original que já havia passado no Senado em outubro de 2015. Os deputados haviam incluído na redação do projeto a descrição literal das armas cujo porte ou posse deve ser considerado crime hediondo: fuzis, metralhadoras e submetralhadoras. Para o relator, o melhor é manter a categoria de armas de uso restrito por ser mais ampla.
— Restringir a três tipos de arma limita o alcance do projeto original — afirmou Lopes.
Por Renata Mariz
Fonte: oglobo.globo.com
O relator da matéria, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), afirmou que a mera posse ou porte de armas que só podem ser usadas pelas Forças Armadas, por determinados órgãos de segurança, e pessoas físicas e jurídicas devidamente habilitadas pelo Exército, já deve ser considerado crime hediondo pela ameaça que representam.
— É possível justificar a hediondez diante do perigo concreto que acompanha a posse ou porte ilegal de armamento militar, pois eleva a capacidade de dissuasão e intimidação social, provoca maiores danos físicos, aumenta a probabilidade de morte, reduz a capacidade de defesa, desafia os órgãos de segurança pública e assim assegura o cometimento de outros crimes — afirmou o senador.
A comissão rejeitou emendas feitas na Câmara dos Deputados e aprovou o texto original que já havia passado no Senado em outubro de 2015. Os deputados haviam incluído na redação do projeto a descrição literal das armas cujo porte ou posse deve ser considerado crime hediondo: fuzis, metralhadoras e submetralhadoras. Para o relator, o melhor é manter a categoria de armas de uso restrito por ser mais ampla.
— Restringir a três tipos de arma limita o alcance do projeto original — afirmou Lopes.
Por Renata Mariz
Fonte: oglobo.globo.com