goo.gl/G4vmPi | Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Erivan Lopes, um preso no Piauí custa em torno de R$ 4 mil por mês. Uma pessoa em recuperação em comunidade terapêutica custa em torno de R$ 1 mil, um terço do valor de um preso. E em mais de 50% dos crimes cometidos no Estado, tem envolvimento com drogas. Erivan Lopes afirmou que existe a atuação de organizações criminosas nos presídios, e que batizam e recrutam os presos para atuar nessas organizações criminosas.
A orientação do TJ-PI é prender em último caso, quando for realmente necessário, para que o juiz não seja um inocente útil nesse recrutamento de mão de obra para as facções criminosas. “No presídio, os presos que cometeram crimes de leve ou médio potencial ofensivo são batizados e recrutados, saem mais embrutecidos e endividados com essas organizações criminosas e voltam a cometer crimes”, avaliou o desembargador, dizendo que no Piauí a situação não é diferente.
De acordo com o presidente TJ-PI, a população carcerária do Estado contando aí os presos provisórios, definitivos e apreendidos beira os 5 mil internos. E os presídios não foram concebidos para ressocializar.
“Defendo um Estado moderno onde a pena vise ao patrimônio do indivíduo, que é a parte mais sensível. A liberdade seria em última instância. Quando adotamos as audiências de custódia, visamos critérios para avaliar os acusados. E em mais de 50% dos casos têm dependência química. Temos que quebrar o ciclo”, adiantou Erivan Lopes.
Ele afirmou que ninguém vai viver eternamente no sistema carcerário, porque não tem pena de prisão perpétua no Brasil, portanto, quando o preso sair, vai estar credenciado para cometer crimes mais graves e vai voltar para o sistema. “Isso é o enxugar gelo. A audiência de custódia adotou o programa ressocializar para não prender, que visa reduzir esses casos. As pessoas encaminhadas para as comunidades terapêuticas custam um terço de um preso e tem o sucesso de 92% no processo de ressocialização. No sistema prisional não tem isso”, alertou.
O presidente do TJ informou que o modelo está servindo de modelo e sendo copiado para outros estados. “São essas ações que devem mudar o clico para produzir melhores resultados. A Justiça não se faz apenas prendendo”, finalizou o desembargador Erivan Lopes.
Por Luciano Coelho
Fonte: www.capitalteresina.com.br
A orientação do TJ-PI é prender em último caso, quando for realmente necessário, para que o juiz não seja um inocente útil nesse recrutamento de mão de obra para as facções criminosas. “No presídio, os presos que cometeram crimes de leve ou médio potencial ofensivo são batizados e recrutados, saem mais embrutecidos e endividados com essas organizações criminosas e voltam a cometer crimes”, avaliou o desembargador, dizendo que no Piauí a situação não é diferente.
De acordo com o presidente TJ-PI, a população carcerária do Estado contando aí os presos provisórios, definitivos e apreendidos beira os 5 mil internos. E os presídios não foram concebidos para ressocializar.
“Defendo um Estado moderno onde a pena vise ao patrimônio do indivíduo, que é a parte mais sensível. A liberdade seria em última instância. Quando adotamos as audiências de custódia, visamos critérios para avaliar os acusados. E em mais de 50% dos casos têm dependência química. Temos que quebrar o ciclo”, adiantou Erivan Lopes.
Ele afirmou que ninguém vai viver eternamente no sistema carcerário, porque não tem pena de prisão perpétua no Brasil, portanto, quando o preso sair, vai estar credenciado para cometer crimes mais graves e vai voltar para o sistema. “Isso é o enxugar gelo. A audiência de custódia adotou o programa ressocializar para não prender, que visa reduzir esses casos. As pessoas encaminhadas para as comunidades terapêuticas custam um terço de um preso e tem o sucesso de 92% no processo de ressocialização. No sistema prisional não tem isso”, alertou.
O presidente do TJ informou que o modelo está servindo de modelo e sendo copiado para outros estados. “São essas ações que devem mudar o clico para produzir melhores resultados. A Justiça não se faz apenas prendendo”, finalizou o desembargador Erivan Lopes.
Por Luciano Coelho
Fonte: www.capitalteresina.com.br