goo.gl/dkoJHP | Quem atua no meio jurídico ou é parte de um processo que tramita no Tribunal do Júri já deve ter ouvido ou se perguntado inúmeras vezes: por que o processo demora tanto?
Essa é uma pergunta que não tem uma única resposta, não há uma causa específica e individual para a demora no trâmite processual, sendo que a lentidão decorre de múltiplos fatores.
Por isso, nesse texto tentarei trazer pra vocês algumas das razões que levam à demora no encerramento do processo, em especial aquele que tramita no Tribunal do Júri.
Em geral, uma ação penal tem início por meio de uma prisão em flagrante, dando início ao inquérito policial, com a realização das investigações policiais, seguido do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, da análise do juiz quanto a acusação, citação do (s) réu (s), oferecimento de resposta à acusação, designação e realização da audiência, alegações finais e sentença.
No Tribunal do Júri o processo segue um caminho diferente, mais longo, sendo constituído de 02 (duas) fases instrutórias: a primeira, chamada de pronúncia; e a segunda, o plenário, que é a audiência realizada perante os jurados.
A existência dessas duas fases por si só faz com que o processo demore um prazo muito maior para ser concluído, principalmente se comparado com outro que apura crime que segue o rito comum.
Na primeira fase, na pronúncia, serão ouvidas as testemunhas, eventualmente a vítima (no caso de uma tentativa de homicídio) e o acusado.
Geralmente, não é possível encerrar a audiência em um único ato, pois a quantidade de testemunhas arroladas (quase sempre em um número elevado) faz com que nem todas compareçam ao primeiro ato ou não haja tempo suficiente para ouvir todo mundo de uma vez só.
Sem falar que são poucas as pessoas que se dispõem a comparecer para prestar depoimento como testemunha de um processo que apura a prática de um homicídio.
Assim, há grande chance da audiência de pronúncia ser realizada em vários atos, ocasionando lentidão.
Já a segunda fase, formada pelo Júri mesmo, aquela audiência realizada perante os jurados, novamente serão ouvidas as testemunhas e o réu, sendo que também há grande possibilidade de realização de mais de um ato processual para o encerramento.
Se é possível traçar um prazo médio, razoável para o encerramento de cada uma das fases, diria que para o encerramento da audiência de pronúncia são necessários 10 (dez) meses, às vezes um ano e meio, quiçá 02 (dois) anos, mesmo prazo gasto para a realização do Tribunal do Júri.
Portanto, é possível que o processo demore no mínimo cerca de 02 anos para encerrar, isso se tudo der certo e a tramitação for rápida.
Não podemos esquecer que entre uma fase e outra existe a possibilidade de interpor recursos, seja por parte da defesa em decorrência da decisão de pronúncia, seja do MP pela decisão de impronúncia ou desclassificação, por exemplo.
Com a interposição de recurso, o processo sobe para o TJ julgar se a decisão do juiz de primeiro grau estava certa ou não.
Somente após essa decisão os autos passam para a segunda fase, a do tribunal do júri.
Outro fator determinante para a demora no encerramento do processo, por incrível que pareça, é a atuação do próprio advogado.
Às vezes, uma estratégia mal elaborada atrasa todo o processo, como no caso de fazer repetidos pedidos de liberdade ao juiz titular da ação, antes mesmo de designar a audiência.
Ora, se o juiz já expressou seu posicionamento em uma decisão, dificilmente se retrará, salvo a hipótese do surgimento de algum fato novo que, justamente pela novidade, não foi analisado na decisão anterior e será capaz de modificar o entendimento.
Muita gente faz o pedido de liberdade, que é indeferido, e insiste em tentar uma retratação, sem que nada tenha acontecido para modificar o entendimento do juiz. Isso só atrasa o processo, principalmente se nem a audiência foi designada ainda.
Na minha humilde opinião, uma das principais coisas a se obter em uma ação penal é a data da audiência de instrução, debates e julgamento, que geralmente é designada após a apresentação da resposta à acusação.
Portanto, o réu foi citado ou foi expedido o seu mandado de citação? O ideal é apresentar logo a resposta e trabalhar para a designação da audiência.
Com a audiência marcada, as coisas ficam melhores, é possível trabalhar com mais tempo o pedido de liberdade do réu.
Por isso, o advogado tem total influência na velocidade com que o processo tramitará. Um advogado mais atuante tem processos mais rápidos. Já um advogado menos interessado …
Desse modo, o grau de dedicação do profissional tem total influência na velocidade com que o processo tramitará.
Outra questão que influencia diretamente na demora é o excesso de processos e a falta de estrutura para um trâmite mais rápido.
Cada Vara tem milhares de processos e menos de meia dúzia de servidores, auxiliados por estagiários. É humanamente impossível dar a devida atenção a todos os processos.
Há, ainda, o fato de que esse elevado número de processos faz com que as datas disponíveis para designação de audiência fiquem concorridas. É muita audiência pra pouco espaço de tempo.
A quantidade de réus e advogados também interfere diretamente na velocidade do processo. Aqueles autos com mais de um réu e mais de um advogado tendem a ser muito mais demorados.
Se se tratar de processo que tenha réu preso e réu solto, demora mais ainda. Quando mistura réu preso com réu solto o processo tende a demorar ainda mais, pois aquele que está solto não tem a mesma pressa (nem o mesmo interesse) de quem está preso.
Assim, encerro mais esse texto, esperando ter contribuído para o entendimento dos motivos que levam o processo a demorar tanto no Tribunal do Júri.
Por Pedro Magalhães Ganem
Fonte: Jus Brasil
Essa é uma pergunta que não tem uma única resposta, não há uma causa específica e individual para a demora no trâmite processual, sendo que a lentidão decorre de múltiplos fatores.
Por isso, nesse texto tentarei trazer pra vocês algumas das razões que levam à demora no encerramento do processo, em especial aquele que tramita no Tribunal do Júri.
Em geral, uma ação penal tem início por meio de uma prisão em flagrante, dando início ao inquérito policial, com a realização das investigações policiais, seguido do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, da análise do juiz quanto a acusação, citação do (s) réu (s), oferecimento de resposta à acusação, designação e realização da audiência, alegações finais e sentença.
No Tribunal do Júri o processo segue um caminho diferente, mais longo, sendo constituído de 02 (duas) fases instrutórias: a primeira, chamada de pronúncia; e a segunda, o plenário, que é a audiência realizada perante os jurados.
A existência dessas duas fases por si só faz com que o processo demore um prazo muito maior para ser concluído, principalmente se comparado com outro que apura crime que segue o rito comum.
Na primeira fase, na pronúncia, serão ouvidas as testemunhas, eventualmente a vítima (no caso de uma tentativa de homicídio) e o acusado.
Geralmente, não é possível encerrar a audiência em um único ato, pois a quantidade de testemunhas arroladas (quase sempre em um número elevado) faz com que nem todas compareçam ao primeiro ato ou não haja tempo suficiente para ouvir todo mundo de uma vez só.
Sem falar que são poucas as pessoas que se dispõem a comparecer para prestar depoimento como testemunha de um processo que apura a prática de um homicídio.
Assim, há grande chance da audiência de pronúncia ser realizada em vários atos, ocasionando lentidão.
Já a segunda fase, formada pelo Júri mesmo, aquela audiência realizada perante os jurados, novamente serão ouvidas as testemunhas e o réu, sendo que também há grande possibilidade de realização de mais de um ato processual para o encerramento.
Se é possível traçar um prazo médio, razoável para o encerramento de cada uma das fases, diria que para o encerramento da audiência de pronúncia são necessários 10 (dez) meses, às vezes um ano e meio, quiçá 02 (dois) anos, mesmo prazo gasto para a realização do Tribunal do Júri.
Portanto, é possível que o processo demore no mínimo cerca de 02 anos para encerrar, isso se tudo der certo e a tramitação for rápida.
Não podemos esquecer que entre uma fase e outra existe a possibilidade de interpor recursos, seja por parte da defesa em decorrência da decisão de pronúncia, seja do MP pela decisão de impronúncia ou desclassificação, por exemplo.
Com a interposição de recurso, o processo sobe para o TJ julgar se a decisão do juiz de primeiro grau estava certa ou não.
Somente após essa decisão os autos passam para a segunda fase, a do tribunal do júri.
Outro fator determinante para a demora no encerramento do processo, por incrível que pareça, é a atuação do próprio advogado.
Às vezes, uma estratégia mal elaborada atrasa todo o processo, como no caso de fazer repetidos pedidos de liberdade ao juiz titular da ação, antes mesmo de designar a audiência.
Ora, se o juiz já expressou seu posicionamento em uma decisão, dificilmente se retrará, salvo a hipótese do surgimento de algum fato novo que, justamente pela novidade, não foi analisado na decisão anterior e será capaz de modificar o entendimento.
Muita gente faz o pedido de liberdade, que é indeferido, e insiste em tentar uma retratação, sem que nada tenha acontecido para modificar o entendimento do juiz. Isso só atrasa o processo, principalmente se nem a audiência foi designada ainda.
Na minha humilde opinião, uma das principais coisas a se obter em uma ação penal é a data da audiência de instrução, debates e julgamento, que geralmente é designada após a apresentação da resposta à acusação.
Portanto, o réu foi citado ou foi expedido o seu mandado de citação? O ideal é apresentar logo a resposta e trabalhar para a designação da audiência.
Com a audiência marcada, as coisas ficam melhores, é possível trabalhar com mais tempo o pedido de liberdade do réu.
Por isso, o advogado tem total influência na velocidade com que o processo tramitará. Um advogado mais atuante tem processos mais rápidos. Já um advogado menos interessado …
Desse modo, o grau de dedicação do profissional tem total influência na velocidade com que o processo tramitará.
Outra questão que influencia diretamente na demora é o excesso de processos e a falta de estrutura para um trâmite mais rápido.
Cada Vara tem milhares de processos e menos de meia dúzia de servidores, auxiliados por estagiários. É humanamente impossível dar a devida atenção a todos os processos.
Há, ainda, o fato de que esse elevado número de processos faz com que as datas disponíveis para designação de audiência fiquem concorridas. É muita audiência pra pouco espaço de tempo.
A quantidade de réus e advogados também interfere diretamente na velocidade do processo. Aqueles autos com mais de um réu e mais de um advogado tendem a ser muito mais demorados.
Se se tratar de processo que tenha réu preso e réu solto, demora mais ainda. Quando mistura réu preso com réu solto o processo tende a demorar ainda mais, pois aquele que está solto não tem a mesma pressa (nem o mesmo interesse) de quem está preso.
Assim, encerro mais esse texto, esperando ter contribuído para o entendimento dos motivos que levam o processo a demorar tanto no Tribunal do Júri.
Por Pedro Magalhães Ganem
Fonte: Jus Brasil