goo.gl/hyZoMC | A 6ª Câmara Civil do TJ confirmou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil em favor de homem que perdeu o emprego por demora da universidade em entregar seu diploma de conclusão de curso de pós-graduação em engenharia e segurança do trabalho. O autor relatou que, antes da conclusão do curso, foi contratado em experiência por uma empresa, mas com a exigência de que entregasse o diploma até o final do mês de julho daquele ano, para regularizar sua situação no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea). Somente após isso ele poderia executar o trabalho no acompanhamento de obras.
O autor afirma que, mesmo antes de encerrado o prazo, fez diversos requerimentos para que a instituição de ensino efetuasse a entrega do diploma, todos sem resultado prático. Em razão desse quadro, teve seu contrato de trabalho rescindido na data estipulada pela empresa. Em recurso, a universidade alegou não ter incorrido em descaso ou atraso na entrega do certificado, mas sim que agiu de acordo com as normas e procedimentos internos. Disse ainda que não prometeu entrega antecipada do documento. Defendeu, por fim, a impossibilidade de ser responsabilizada pela demissão do engenheiro. Segundo os autos, entre a data de conclusão do curso e a retirada do diploma transcorreram 51 dias.
Segundo a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ficou evidenciada nas provas colacionadas aos autos a necessidade do diploma para a regularização do registro de qualidade técnica do profissional na área de sua especialização. "Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao perder emprego pelo não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro", concluiu a desembargadora. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0007252-62.2013.8.24.0064).
Fonte: portal.tjsc.jus.br
O autor afirma que, mesmo antes de encerrado o prazo, fez diversos requerimentos para que a instituição de ensino efetuasse a entrega do diploma, todos sem resultado prático. Em razão desse quadro, teve seu contrato de trabalho rescindido na data estipulada pela empresa. Em recurso, a universidade alegou não ter incorrido em descaso ou atraso na entrega do certificado, mas sim que agiu de acordo com as normas e procedimentos internos. Disse ainda que não prometeu entrega antecipada do documento. Defendeu, por fim, a impossibilidade de ser responsabilizada pela demissão do engenheiro. Segundo os autos, entre a data de conclusão do curso e a retirada do diploma transcorreram 51 dias.
Segundo a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria, ficou evidenciada nas provas colacionadas aos autos a necessidade do diploma para a regularização do registro de qualidade técnica do profissional na área de sua especialização. "Inegável, pois, a angústia e frustração experimentadas pelo autor ao perder emprego pelo não recebimento do certificado no prazo avençado, mesmo após longo período de estudos e investimento emocional e financeiro", concluiu a desembargadora. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0007252-62.2013.8.24.0064).
Fonte: portal.tjsc.jus.br