goo.gl/xNrxDK | CAPÍTULO I
Da fé aos juízes, primeiro requisito do advogado
O primeiro requisito para ser um advogado deve ser, mesmo sendo favorecido pela lei e consciência, acreditar que terá um resultado justo nas razões defendidas por ele e, principalmente, acreditar que encontrará um magistrado que entenderá suas razões e lhes dará a almejada justiça, mesmo que seu opositor seja mais eloquente desde as suas petições em papel até a sua forma verbal na forma forense.
Apesar de tudo parecer muito simples não o é, pois o magistrado é sempre uma caixa de surpresa podendo, apesar de acreditar em suas razões, dar a vitória ao seu opositor por uma questão de estética jurídica.
Também é comum a surpresa do advogado quando, mesmo seu opositor sendo tão esmerado ele não obtém a vitória.
CAPÍTULO II
Dos bons modos (ou da discrição) nos julgamentos
Neste capítulo será falado sobre a etiqueta judiciária que é responsável pela perturbação do advogado durante a audiência, principalmente quando o mesmo deve se manter tranqüilo quando lhe cortam a palavra esfriando seu clamor por justiça.
Em tempos remotos o processo era como um duelo onde o magistrado era como um árbitro ditando as regras do jogo e observando o malabarismo dos advogados.
O advogado fora do tribunal é um ser humano contido e educado, porém quando entra no tribunal transforma-se, esquecendo todas as regras dos bons modos, das boas maneiras e da educação.
Atualmente tais atitudes não indicam energia e sim, quase sempre, é o indicativo da perda da causa. As partes não devem sugerir a etiqueta ao juiz por ser ele considerado o mestre na educação.
O advogado não deve entrar em polêmica com o juiz engolindo algumas situações fazendo com que o juiz convença-se de ter encontrado os argumentos corretos por conta própria.
CAPÍTULO III
De certas semelhanças e de certas diferenças entre juízes e advogados
Pior situação para um advogado é ter um juiz como cliente. Apesar do advogado estar acostumado a inclinar frente a opinião do juiz, quando este passa a ser o cliente, mesmo ele tendo opinião própria a respeito do processo que litiga e de sua condução não pode de forma alguma impor-lhe suas diretivas técnicas.
O juiz, nesse caso, deve esquecer sua posição privilegiada mantendo-se como litigante que está sendo representado por um advogado competente.
CAPÍTULO IV
Da chamada oratória forense
Se o dever do advogado é persuadir o juiz a aceitar sua tese, o do juiz é compreender o que lhe é dito.
Na visão do juiz a forma de eloqüência jurídica onde se fundem a brevidade e a clareza, qualidades primordiais do orador, é o silêncio.
Nas defesas escritas e orais a brevidade é o meio mais seguro de se ganhar causas. O duelo de oratória das partes visam, principalmente, o juiz e este deve pensar em fazer justiça conforme sua consciência.
CAPÍTULO V
De certa imobilidade dos juízes em audiência
Os juízes se atormentam quando um advogado diz coisas inúteis ou insensatas em uma audiência, precisando muitas vezes interrompê-los. Pois, muitas vezes os advogados não percebem, mas modulam suas frases tão cadenciadamente que propiciam o sono e o sono é a forma mais discreta que o juiz adota para sair na ponta do pé quando o discurso não interessa mais.
CAPÍTULO VI
De certas relações entre os advogados e a verdade, ou da necessária parcialidade do defensor
Num processo temos dois advogados que mesmo sustentando teses opostas acreditam na sua verdade, colocando-se no lugar do cliente. Ele age como um historiador recolhendo fatos de acordo com um critério de escolha pré-estabelecido desprezando aos que são irrelevantes.
CAPÍTULO VII
De certas aberrações dos clientes, que os juízes devem recordar para desculpa dos advogados
Este capítulo trata da forma como o cliente escolhe seu advogado, procurando neles as qualidades opostas às que os juízes apreciam. Os juízes gostam de advogados discretos e lacônicos, que não fabricam sofismas enquanto que os clientes gostam dos verbosos e prepotentes.
Os juízes gostam de defensores que primam pela exposição de uma tese objetiva, mas os clientes apreciam os que desconhecem a objetividade procurando sempre seus advogados entre políticos e professores.
A grande diferença entre um bom profissional e o espertalhão é que enquanto um se emprenha para encontrar nas leis as razões que permitem aos clientes violar legalmente a moral o outro busca na moral as razões para impedir que o cliente façam o que as leis permitem.
CAPÍTULO VIII
Considerações sobre a chamada litigiosidade
A fé depositada pelos clientes no seu advogado e no juiz, principalmente os humildes e incultos, às vezes é tão cega e absoluta que provoca certo espanto. Porém o juiz não pode encarar a verdade, se ela antes não estiver autenticada.
Contudo, não merece crítica o advogado que sustentar teses jurídicas em oposição à jurisprudência ou ao bom senso, pois isso que pode parecer descaramento é apenas cautela de longa experiência.
CAPÍTULO IX
Das predileções dos advogados e juízes pelas questões de direito ou pelas questões de fato
Este capítulo fala sobre a vida judiciária, onde os ofícios mais úteis às vezes costumam ser menos valorizados. Porque alguns advogados e juízes têm a tendência a considerar material descartável as questões de fato.
Algumas vezes no processo a importância dada por advogados e juízes às questões de fato não correspondem às reais necessidades da causa e sim por motivos táticos percebidos somente por especialistas.
CAPÍTULO X
Do sentimento e da lógica nas sentenças
A fundamentação da sentença é a garantia de justiça, quando percorre o sentido lógico percorrido pelo juiz até a conclusão, percebendo-se no caso de erro, em que etapa foi perdido o rumo pelo juiz.
A sentença pode ser considerada peça de um jogo lógico ligadas por concatenação de premissas e conseqüências. E às vezes nem sempre por ela ser bem fundamentada ela é uma sentença justa.
CAPÍTULO XI
Do amor dos advogados pelos juízes e vice-versa
Este capítulo mostra as relações entre advogados e juízes após uma causa perdida. É aconselhável ao advogado que ao perder uma causa cível folhear diligentemente os autos do processo retirados do cartório para verificar se o juiz relator deixou alguma anotação em suas petições pois poderão ser encontradas escritas a lápis frases de discordâncias que explicarão os pontos fracos da defesa
Amizade entre advogado e juiz não deve significar vantagem para o cliente, isso porque se o juiz for correto, pode, por reação, ser injusto com o amigo por medo da amizade leva-lo a ser parcial a favor do amigo.
CAPÍTULO XII
Das relações (boas ou más) entre a justiça e a política, como foram ontem e como são hoje
Foram citadas neste capítulo duas mudanças constitucionais (monarquia constitucional para ditadura e ditadura para república democrática) procurando avaliar se essas mudanças pesaram sobre a independência dos juízes concluindo que mesmo com a mudança do regime significando mudança de leis, o ofício dos magistrados deve permanecer o mesmo sempre fiéis às leis em vigor.
No sistema da legalidade a justiça deve ser rigorosamente separada da política. Da política nasce a lei e a partir deste nascimento o juiz não precisa nem ter olhos para ver pois ele é o porta-voz através do qual a lei fala por si.
CAPÍTULO XIII
Do senso de responsabilidade e do amor ao sucesso ou da ordem jurídica que não é um ramo da burocracia, mas uma ordem religiosa
Aqui é dito que entre o rito judiciário e o rito religioso existem parentescos históricos e caso se fizesse um estudo comparativo entre eles seria percebido certo paralelismos na sua evolução histórica.
A missão de um juiz é tão elevada e a confiança nele tão necessária que erros perdoados em outras pessoas são inconcebíveis num magistrado. O juiz deve pensar três vezes antes de prolatar uma sentença para que se houver não se consuma na angústia de sua responsabilidade.
CAPÍTULO XIV
Da independência, ou do conformismo e, em geral do caráter dos juízes
O conformismo é um dos piores vícios de um juiz, o que os torna lentos com preguiça moral preferindo cada vez mais a solução acomodadora à solução justa, por ser esta a que exige mais trabalho.
CAPÍTULO XV
De certas servidões físicas, comuns a todos os mortais, das quais nem mesmo os magistrados podem fugir
De certas servidões físicas nem mesmo os magistrados podem fugir, isto posto os advogados sabem que o êxito de uma causa pode depender de uma exaustão senil, pois contra a sentença de um juiz doente procura-se a de um juiz sadio.
Segundo alguns teóricos o que conta no processo é a forma com que a justiça é igual para todos, pois os juízes são modelos de integridade física e moral porque eles não são homens sujeitos à servidão da dor.
Conclui-se, portanto, que caso o advogado tenha o perfil do juiz poderá com certeza montar seu discurso de forma a propiciar ao juiz o menor desgaste possível evitando impacienta-lo.
CAPÍTULO XVI
Da arquitetura e do mobiliário forense
Os arquitetos fazem salas de julgamento enormes colocando os juízes a uma distância enorme do banco dos advogados, mas não constroem as salas de conselho. Na maior parte das salas dos tribunais a construção e o mobiliário parecem ser para incentivar o advogado a desistir o mais cedo que puder.
Segundo o autor o crucifixo não deveria ser colocado nas costas dos juízes, pois assim só quem pode fita-lo é o réu, tornando-se assim símbolo do erro judiciário e não símbolo da fé como deveria ser.
Muitas outras coisas corroboram para atrapalhar o desenvolvimento do trabalho dos defensores. Posso dizer que foi arquitetado um projeto para minar seu trabalho pois a ele só e concedido estar na sala, pois o incômodo agiliza a oratória.
CAPÍTULO XVII
De certas tristezas e heroísmos da vida dos juízes
e
CAPÍTULO XVIII
De certas tristezas e heroísmos da vida dos advogados
Estes capítulos fundem-se porque diante da necessidade de solidão dos juízes está a profissão de caridade dos advogados que é chamado para fazer companhia a quem se encontra em sofrimento.
Ouvir os clientes é um dos momentos mais difíceis para o advogado, pois ele deve superar as dificuldades de caráter e compreensão para que o caso do cliente passe a ser o seu caso.
CAPÍTULO XIX
De uma certa coincidência dos destinos dos juízes e advogados
O destino do juiz pode ser traduzido segundo sua ação, seu pensamento e sua execução pois debaixo da ponte da justiça passam todos os infortúnios e todas as misérias e seria bom que ele fosse capaz de reviver em si todos esses sentimentos experimentando a prostração de rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúme.
A obrigação essencial para ser um advogado é sempre acreditar na justiça, obtendo resultado justo para as razões apoiadas por ele. O mais importante, porém, é acreditar que encontrará um magistrado que entenda suas razões e lhe dê a almejada justiça.
CONCLUSÃO
Nessa obra fez-se uma série de considerações a respeito da justiça, das experências forenses e da impressão causadas pelas mesmas em relação a sua idealização e conceito dos magistrados e da justiça como um todo.
Foi demonstrado aqui que juízes, advogados e litigantes são seres ímpares, imprevisíveis, opostos em todos os sentidos, mas que lutam em seu íntimo por razões e cisões diferentes acerca do mesmo assunto afim de provar seu ponto de vista vislumbrando e concretizando o objeto de desejo de todos que é a mais legítima e cristalina Justiça.
Nessa esperança os destinos se encontram, para que ao final do exercício de sua profissão tenham a consciência de ter dado a melhor parte de si mesmos para a justa felicidade dos outros.
Por Piero Calamandrei
Fonte: amigonerd.net
Da fé aos juízes, primeiro requisito do advogado
O primeiro requisito para ser um advogado deve ser, mesmo sendo favorecido pela lei e consciência, acreditar que terá um resultado justo nas razões defendidas por ele e, principalmente, acreditar que encontrará um magistrado que entenderá suas razões e lhes dará a almejada justiça, mesmo que seu opositor seja mais eloquente desde as suas petições em papel até a sua forma verbal na forma forense.
Apesar de tudo parecer muito simples não o é, pois o magistrado é sempre uma caixa de surpresa podendo, apesar de acreditar em suas razões, dar a vitória ao seu opositor por uma questão de estética jurídica.
Também é comum a surpresa do advogado quando, mesmo seu opositor sendo tão esmerado ele não obtém a vitória.
CAPÍTULO II
Dos bons modos (ou da discrição) nos julgamentos
Neste capítulo será falado sobre a etiqueta judiciária que é responsável pela perturbação do advogado durante a audiência, principalmente quando o mesmo deve se manter tranqüilo quando lhe cortam a palavra esfriando seu clamor por justiça.
Em tempos remotos o processo era como um duelo onde o magistrado era como um árbitro ditando as regras do jogo e observando o malabarismo dos advogados.
O advogado fora do tribunal é um ser humano contido e educado, porém quando entra no tribunal transforma-se, esquecendo todas as regras dos bons modos, das boas maneiras e da educação.
Atualmente tais atitudes não indicam energia e sim, quase sempre, é o indicativo da perda da causa. As partes não devem sugerir a etiqueta ao juiz por ser ele considerado o mestre na educação.
O advogado não deve entrar em polêmica com o juiz engolindo algumas situações fazendo com que o juiz convença-se de ter encontrado os argumentos corretos por conta própria.
CAPÍTULO III
De certas semelhanças e de certas diferenças entre juízes e advogados
Pior situação para um advogado é ter um juiz como cliente. Apesar do advogado estar acostumado a inclinar frente a opinião do juiz, quando este passa a ser o cliente, mesmo ele tendo opinião própria a respeito do processo que litiga e de sua condução não pode de forma alguma impor-lhe suas diretivas técnicas.
O juiz, nesse caso, deve esquecer sua posição privilegiada mantendo-se como litigante que está sendo representado por um advogado competente.
CAPÍTULO IV
Da chamada oratória forense
Se o dever do advogado é persuadir o juiz a aceitar sua tese, o do juiz é compreender o que lhe é dito.
Na visão do juiz a forma de eloqüência jurídica onde se fundem a brevidade e a clareza, qualidades primordiais do orador, é o silêncio.
Nas defesas escritas e orais a brevidade é o meio mais seguro de se ganhar causas. O duelo de oratória das partes visam, principalmente, o juiz e este deve pensar em fazer justiça conforme sua consciência.
CAPÍTULO V
De certa imobilidade dos juízes em audiência
Os juízes se atormentam quando um advogado diz coisas inúteis ou insensatas em uma audiência, precisando muitas vezes interrompê-los. Pois, muitas vezes os advogados não percebem, mas modulam suas frases tão cadenciadamente que propiciam o sono e o sono é a forma mais discreta que o juiz adota para sair na ponta do pé quando o discurso não interessa mais.
CAPÍTULO VI
De certas relações entre os advogados e a verdade, ou da necessária parcialidade do defensor
Num processo temos dois advogados que mesmo sustentando teses opostas acreditam na sua verdade, colocando-se no lugar do cliente. Ele age como um historiador recolhendo fatos de acordo com um critério de escolha pré-estabelecido desprezando aos que são irrelevantes.
CAPÍTULO VII
De certas aberrações dos clientes, que os juízes devem recordar para desculpa dos advogados
Este capítulo trata da forma como o cliente escolhe seu advogado, procurando neles as qualidades opostas às que os juízes apreciam. Os juízes gostam de advogados discretos e lacônicos, que não fabricam sofismas enquanto que os clientes gostam dos verbosos e prepotentes.
Os juízes gostam de defensores que primam pela exposição de uma tese objetiva, mas os clientes apreciam os que desconhecem a objetividade procurando sempre seus advogados entre políticos e professores.
A grande diferença entre um bom profissional e o espertalhão é que enquanto um se emprenha para encontrar nas leis as razões que permitem aos clientes violar legalmente a moral o outro busca na moral as razões para impedir que o cliente façam o que as leis permitem.
CAPÍTULO VIII
Considerações sobre a chamada litigiosidade
A fé depositada pelos clientes no seu advogado e no juiz, principalmente os humildes e incultos, às vezes é tão cega e absoluta que provoca certo espanto. Porém o juiz não pode encarar a verdade, se ela antes não estiver autenticada.
Contudo, não merece crítica o advogado que sustentar teses jurídicas em oposição à jurisprudência ou ao bom senso, pois isso que pode parecer descaramento é apenas cautela de longa experiência.
CAPÍTULO IX
Das predileções dos advogados e juízes pelas questões de direito ou pelas questões de fato
Este capítulo fala sobre a vida judiciária, onde os ofícios mais úteis às vezes costumam ser menos valorizados. Porque alguns advogados e juízes têm a tendência a considerar material descartável as questões de fato.
Algumas vezes no processo a importância dada por advogados e juízes às questões de fato não correspondem às reais necessidades da causa e sim por motivos táticos percebidos somente por especialistas.
CAPÍTULO X
Do sentimento e da lógica nas sentenças
A fundamentação da sentença é a garantia de justiça, quando percorre o sentido lógico percorrido pelo juiz até a conclusão, percebendo-se no caso de erro, em que etapa foi perdido o rumo pelo juiz.
A sentença pode ser considerada peça de um jogo lógico ligadas por concatenação de premissas e conseqüências. E às vezes nem sempre por ela ser bem fundamentada ela é uma sentença justa.
CAPÍTULO XI
Do amor dos advogados pelos juízes e vice-versa
Este capítulo mostra as relações entre advogados e juízes após uma causa perdida. É aconselhável ao advogado que ao perder uma causa cível folhear diligentemente os autos do processo retirados do cartório para verificar se o juiz relator deixou alguma anotação em suas petições pois poderão ser encontradas escritas a lápis frases de discordâncias que explicarão os pontos fracos da defesa
Amizade entre advogado e juiz não deve significar vantagem para o cliente, isso porque se o juiz for correto, pode, por reação, ser injusto com o amigo por medo da amizade leva-lo a ser parcial a favor do amigo.
CAPÍTULO XII
Das relações (boas ou más) entre a justiça e a política, como foram ontem e como são hoje
Foram citadas neste capítulo duas mudanças constitucionais (monarquia constitucional para ditadura e ditadura para república democrática) procurando avaliar se essas mudanças pesaram sobre a independência dos juízes concluindo que mesmo com a mudança do regime significando mudança de leis, o ofício dos magistrados deve permanecer o mesmo sempre fiéis às leis em vigor.
No sistema da legalidade a justiça deve ser rigorosamente separada da política. Da política nasce a lei e a partir deste nascimento o juiz não precisa nem ter olhos para ver pois ele é o porta-voz através do qual a lei fala por si.
CAPÍTULO XIII
Do senso de responsabilidade e do amor ao sucesso ou da ordem jurídica que não é um ramo da burocracia, mas uma ordem religiosa
Aqui é dito que entre o rito judiciário e o rito religioso existem parentescos históricos e caso se fizesse um estudo comparativo entre eles seria percebido certo paralelismos na sua evolução histórica.
A missão de um juiz é tão elevada e a confiança nele tão necessária que erros perdoados em outras pessoas são inconcebíveis num magistrado. O juiz deve pensar três vezes antes de prolatar uma sentença para que se houver não se consuma na angústia de sua responsabilidade.
CAPÍTULO XIV
Da independência, ou do conformismo e, em geral do caráter dos juízes
O conformismo é um dos piores vícios de um juiz, o que os torna lentos com preguiça moral preferindo cada vez mais a solução acomodadora à solução justa, por ser esta a que exige mais trabalho.
CAPÍTULO XV
De certas servidões físicas, comuns a todos os mortais, das quais nem mesmo os magistrados podem fugir
De certas servidões físicas nem mesmo os magistrados podem fugir, isto posto os advogados sabem que o êxito de uma causa pode depender de uma exaustão senil, pois contra a sentença de um juiz doente procura-se a de um juiz sadio.
Segundo alguns teóricos o que conta no processo é a forma com que a justiça é igual para todos, pois os juízes são modelos de integridade física e moral porque eles não são homens sujeitos à servidão da dor.
Conclui-se, portanto, que caso o advogado tenha o perfil do juiz poderá com certeza montar seu discurso de forma a propiciar ao juiz o menor desgaste possível evitando impacienta-lo.
CAPÍTULO XVI
Da arquitetura e do mobiliário forense
Os arquitetos fazem salas de julgamento enormes colocando os juízes a uma distância enorme do banco dos advogados, mas não constroem as salas de conselho. Na maior parte das salas dos tribunais a construção e o mobiliário parecem ser para incentivar o advogado a desistir o mais cedo que puder.
Segundo o autor o crucifixo não deveria ser colocado nas costas dos juízes, pois assim só quem pode fita-lo é o réu, tornando-se assim símbolo do erro judiciário e não símbolo da fé como deveria ser.
Muitas outras coisas corroboram para atrapalhar o desenvolvimento do trabalho dos defensores. Posso dizer que foi arquitetado um projeto para minar seu trabalho pois a ele só e concedido estar na sala, pois o incômodo agiliza a oratória.
CAPÍTULO XVII
De certas tristezas e heroísmos da vida dos juízes
e
CAPÍTULO XVIII
De certas tristezas e heroísmos da vida dos advogados
Estes capítulos fundem-se porque diante da necessidade de solidão dos juízes está a profissão de caridade dos advogados que é chamado para fazer companhia a quem se encontra em sofrimento.
Ouvir os clientes é um dos momentos mais difíceis para o advogado, pois ele deve superar as dificuldades de caráter e compreensão para que o caso do cliente passe a ser o seu caso.
CAPÍTULO XIX
De uma certa coincidência dos destinos dos juízes e advogados
O destino do juiz pode ser traduzido segundo sua ação, seu pensamento e sua execução pois debaixo da ponte da justiça passam todos os infortúnios e todas as misérias e seria bom que ele fosse capaz de reviver em si todos esses sentimentos experimentando a prostração de rouba para matar a fome ou o tormento de quem mata por ciúme.
A obrigação essencial para ser um advogado é sempre acreditar na justiça, obtendo resultado justo para as razões apoiadas por ele. O mais importante, porém, é acreditar que encontrará um magistrado que entenda suas razões e lhe dê a almejada justiça.
CONCLUSÃO
Nessa obra fez-se uma série de considerações a respeito da justiça, das experências forenses e da impressão causadas pelas mesmas em relação a sua idealização e conceito dos magistrados e da justiça como um todo.
Foi demonstrado aqui que juízes, advogados e litigantes são seres ímpares, imprevisíveis, opostos em todos os sentidos, mas que lutam em seu íntimo por razões e cisões diferentes acerca do mesmo assunto afim de provar seu ponto de vista vislumbrando e concretizando o objeto de desejo de todos que é a mais legítima e cristalina Justiça.
Nessa esperança os destinos se encontram, para que ao final do exercício de sua profissão tenham a consciência de ter dado a melhor parte de si mesmos para a justa felicidade dos outros.
Por Piero Calamandrei
Fonte: amigonerd.net