goo.gl/uoj9ZB | Prometi aos meus filhos que não me ocuparia em defender aqueles que figuram como delatados nos diversos processos que tramitam nas diversas Varas da Justiça Federal (na realidade nunca os defendi, o que fiz foi apontar os excessos praticados seja pelo STF, seja pela Justiça Federal de 1ª Instância), pois o desgaste é de fato muito grande, especialmente porque não disponho informações sobre o conteúdo das delações ou da existência ou não de provas que confirmem as delações.
Mas essa promessa não me impede de refletir sobre circunstâncias que envolvem a instrumentalização das delações e o tratamento que vem sendo dado aos diversos advogados que defendem os vários réus delatados.
Bem, antes é necessário registrar que há um paralelo possível com fatos que antecederam o golpe militar de 1964, pois naquele então entidades, como a OAB e os grandes meios de apoiaram o golpe militar que depôs o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura no país.
Com o passar do tempo essas instituições admitiram que erraram.
E, segundo o Advogado Nélio Machado, um dia os que apoiam irrestritamente as delações premiadas pedirão desculpas à nação por glorifica-las e tornarem esse instrumento a base do processo penal, desrespeitando direitos e garantias fundamentais[1].
É bom lembrar que Nélio Machado foi defensor de presos políticos na ditadura militar e garante que era mais fácil ser advogado de defesa na época do que hoje em dia, pois segundo ele a onda de punitivismo impulsionada pela operação “lava jato” e suas delações cresceu a ponto de quase criminalizar a advocacia, ao mesmo tempo, o Ministério Público e juízes severos são aplaudidos pela opinião pública.
A opinião desse grande Advogado merece atenção e reflexão.
A Constituição Federal é organizada em Títulos, esses divididos em Capítulos, que são sistematizados em seções.
O artigo 133 da Constituição Federal está inserido na Seção III, que trata da Advocacia e da Defensoria; Capitulo IV, que trata das funções essenciais à Justiça (são elas o Ministério Público e Advocacia), do Título IV da Constituição trata da “Da Organização dos Poderes”.
Nessa perspectiva temos que, apesar de todo esforço desenvolvido por parte do Poder Judiciário com diligente ajuda da mídia em desqualificar a advocacia, o artigo 133 da Constituição prevê expressamente que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. ”.
Nós, advogados de verdade, estamos cansados de assistir inertes às reiteradas violações às garantias dos Advogados, os quais no exercício do direito de defesa dos interesses e direitos de seus clientes são atacados, desrespeitados e expostos a vexame infundado e injusto (quem vive a advocacia e da advocacia sabe a que estou me referindo).
Se lei federal afirma que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, por que há tantas diferenças de tratamento entre advogados e promotores?
Nas audiências na Justiça Federal, por exemplo, o Ministério Público (que é parte) senta à direita do magistrado. Por que?
Essa imagem (o MP ao sentado ao lado do Juiz) é símbolo sobre o qual temos de refletir.
E não é só. Por que o Ministério Público pode ter acesso irrestrito a todas a todas as provas, mas nós advogados, mesmo com procuração, temos de requerer vistas ao “todo poderoso magistrado”?
Por que Promotores e Magistrados podem circular livremente pelos Tribunais, no horário que for preciso, enquanto nós advogados só podemos circular em horário de expediente?
Por que a todo o momento nós advogados temos de nos identificar com a carteira profissional, com algum constrangimento muitas vezes, e os Promotores não precisam?
O fato é que a Advocacia está sob risco e a OAB tem feito muito pouco, um tem feito pouco.... Penso que esse quadro é efeito colateral do processo de judicialização da política; tal judicialização transbordou para a politização da Justiça, ou do Poder Judiciário.
Noutras palavras: se a Advocacia é relativizada o Estado Social e Democrático de Direito está comprometido e a sorte do nosso tempo e das futuras gerações
[1] http://www.conjur.com.br/2017-set-24/entrevista-nelio-machado-advogado-criminalista
Por Pedro Benedito Maciel Neto
Fonte: Conjur
Mas essa promessa não me impede de refletir sobre circunstâncias que envolvem a instrumentalização das delações e o tratamento que vem sendo dado aos diversos advogados que defendem os vários réus delatados.
Bem, antes é necessário registrar que há um paralelo possível com fatos que antecederam o golpe militar de 1964, pois naquele então entidades, como a OAB e os grandes meios de apoiaram o golpe militar que depôs o presidente João Goulart e instituiu uma ditadura no país.
Com o passar do tempo essas instituições admitiram que erraram.
E, segundo o Advogado Nélio Machado, um dia os que apoiam irrestritamente as delações premiadas pedirão desculpas à nação por glorifica-las e tornarem esse instrumento a base do processo penal, desrespeitando direitos e garantias fundamentais[1].
É bom lembrar que Nélio Machado foi defensor de presos políticos na ditadura militar e garante que era mais fácil ser advogado de defesa na época do que hoje em dia, pois segundo ele a onda de punitivismo impulsionada pela operação “lava jato” e suas delações cresceu a ponto de quase criminalizar a advocacia, ao mesmo tempo, o Ministério Público e juízes severos são aplaudidos pela opinião pública.
A opinião desse grande Advogado merece atenção e reflexão.
A Constituição Federal é organizada em Títulos, esses divididos em Capítulos, que são sistematizados em seções.
O artigo 133 da Constituição Federal está inserido na Seção III, que trata da Advocacia e da Defensoria; Capitulo IV, que trata das funções essenciais à Justiça (são elas o Ministério Público e Advocacia), do Título IV da Constituição trata da “Da Organização dos Poderes”.
Nessa perspectiva temos que, apesar de todo esforço desenvolvido por parte do Poder Judiciário com diligente ajuda da mídia em desqualificar a advocacia, o artigo 133 da Constituição prevê expressamente que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. ”.
Nós, advogados de verdade, estamos cansados de assistir inertes às reiteradas violações às garantias dos Advogados, os quais no exercício do direito de defesa dos interesses e direitos de seus clientes são atacados, desrespeitados e expostos a vexame infundado e injusto (quem vive a advocacia e da advocacia sabe a que estou me referindo).
Se lei federal afirma que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, por que há tantas diferenças de tratamento entre advogados e promotores?
Nas audiências na Justiça Federal, por exemplo, o Ministério Público (que é parte) senta à direita do magistrado. Por que?
Essa imagem (o MP ao sentado ao lado do Juiz) é símbolo sobre o qual temos de refletir.
E não é só. Por que o Ministério Público pode ter acesso irrestrito a todas a todas as provas, mas nós advogados, mesmo com procuração, temos de requerer vistas ao “todo poderoso magistrado”?
Por que Promotores e Magistrados podem circular livremente pelos Tribunais, no horário que for preciso, enquanto nós advogados só podemos circular em horário de expediente?
Por que a todo o momento nós advogados temos de nos identificar com a carteira profissional, com algum constrangimento muitas vezes, e os Promotores não precisam?
O fato é que a Advocacia está sob risco e a OAB tem feito muito pouco, um tem feito pouco.... Penso que esse quadro é efeito colateral do processo de judicialização da política; tal judicialização transbordou para a politização da Justiça, ou do Poder Judiciário.
Noutras palavras: se a Advocacia é relativizada o Estado Social e Democrático de Direito está comprometido e a sorte do nosso tempo e das futuras gerações
[1] http://www.conjur.com.br/2017-set-24/entrevista-nelio-machado-advogado-criminalista
Por Pedro Benedito Maciel Neto
Fonte: Conjur