Advogada recorre à Justiça e consegue atendimento home care para paciente idosa

goo.gl/eyLcre | A idosa I.M.A, de 83 anos está internada em um hospital, em Curitiba, desde o dia 23 de julho de 2017, devido à uma infecção pulmonar provocada por broncoaspiração. A paciente perdeu a capacidade de deglutir, em função da idade e também de uma doença mental (Alzheimer). Como esses problemas impedem a alimentação oral, a equipe médica decidiu pela nutrição enteral por meio de sonda e de uma bomba infusora.

Quando a infecção foi controlada e a paciente teve alta, começaram os problemas. O Plano de Saúde Unimed se recusou a continuar o tratamento  home care, ou seja, na casa da paciente, alegando que o plano contratado por ela não prevê esse tipo de atendimento.

“É importante salientar que a minha cliente é uma senhora de 83 anos, com sérios problemas de saúde, sem condições financeiras e que precisa da alimentação enteral para continuar sobrevivendo. Isso significa que ela não pode sair do hospital sem esse tipo de atendimento e é responsabilidade do Plano de Saúde fornecer essa assistência, pois, segundo a ANS-Agência Nacional de Saúde Suplementar é direito do paciente continuar em casa, o tratamento que teve início no hospital, caso seja determinado pela equipe médica. Já tomamos todas as providências para que isso aconteça. Recorremos à Justiça e fizemos uma reclamação junto à ANS. Tudo isso está embasado no Código de Defesa do Consumidor e no Estatuto do Idoso, que prevê a tramitação do processo em regime de prioridade”, esclarece a advogada Carla Barusso, que atua na área de consultoria e suporte a idosos, doentes crônicos, pessoas com deficiência e suas respectivas famílias.

O juiz responsável pelo caso deu um prazo de 48 horas para que a Unimed forneça o atendimento necessário à paciente, caso contrário o Plano de Saúde será multado em R$ 2.000,00 por dia.

A advogada Carla Barusso alerta que é preciso sempre buscar seus direitos, mesmo que eles pareçam complicados. “Quando o assunto envolve idosos, doentes crônicos ou pessoa com deficiência, precisamos conhecer muito bem a legislação para fazer valer nossos direitos. São casos relacionados a vida de outra pessoa e não dá para aceitar um não como resposta. O idoso precisa ser respeitado”.

A Unimed foi procurada, mas não se posicionou sobre o assunto.

Fonte: paranashop.com.br
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