goo.gl/MZ4VXd | A 3.ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) condenou a BK Brasil Operação e Assessoria a Restaurantes S/A, proprietária das operações da rede de fast food Burger King no Brasil, ao pagamento de R$ 1 milhão, a título de danos morais coletivos.
Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho apontou que a empresa submeteu funcionários a ‘jornadas excessivas de trabalho’.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
O juiz João Baptista Cilli Filho determinou que o valor seja ‘destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho’.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A sentença tem abrangência nacional. A decisão determina que a empresa, no prazo de 60 dias – em caráter liminar -, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.
Segundo a Procuradoria do Trabalho, o Ministério do Trabalho, vinculado ao Governo Federal, fiscalizou duas lojas da rede na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, e enviou um parecer ao procurador Rafael de Araújo Gomes. Foram solicitados à empresa, relata o Ministério Público do Trabalho, os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes e foram detectados ‘casos graves de abuso de jornada’. O MP do Trabalho afirma que funcionários da rede chegaram a cumprir sete a oito horas extras por dia.
“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser “extraordinário”, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, destaca o procurador Rafael de Araújo Gomes.
A Procuradoria indica que além das horas extras, ‘o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga’.
“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, afirma o procurador.
Para o Ministério Público do Trabalho, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na sua decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.
Fonte: Estadão
Autor da ação, o Ministério Público do Trabalho apontou que a empresa submeteu funcionários a ‘jornadas excessivas de trabalho’.
Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região.
O juiz João Baptista Cilli Filho determinou que o valor seja ‘destinado a projetos, iniciativas e/ou campanhas que revertam em benefício dos trabalhadores coletivamente considerados em municípios abrangidos pela circunscrição desta Vara do Trabalho’.
As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Trabalho.
A sentença tem abrangência nacional. A decisão determina que a empresa, no prazo de 60 dias – em caráter liminar -, deixe de prorrogar a jornada de trabalho dos seus empregados além do limite legal de duas horas; assegure aos trabalhadores o descanso semanal remunerado, de forma que eles não trabalhem sete ou mais dias consecutivos; deixe de exigir o cumprimento de horas extras de forma habitual (aquelas cumpridas três ou mais semanas do mês); e conceda intervalo para descanso de, no mínimo, uma hora para os funcionários que trabalham mais de seis horas por dia. A multa por descumprimento é de R$ 5 mil por item, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos, a cada ocorrência.
Segundo a Procuradoria do Trabalho, o Ministério do Trabalho, vinculado ao Governo Federal, fiscalizou duas lojas da rede na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, e enviou um parecer ao procurador Rafael de Araújo Gomes. Foram solicitados à empresa, relata o Ministério Público do Trabalho, os cartões de ponto dos funcionários das lanchonetes e foram detectados ‘casos graves de abuso de jornada’. O MP do Trabalho afirma que funcionários da rede chegaram a cumprir sete a oito horas extras por dia.
“A maior parte dos funcionários cumpre hora extra praticamente todos os dias, de forma rigorosamente habitual, evidencia contundente de que a empresa mantém número de funcionários aquém da necessidade de serviço, preferindo sobrecarregar os empregados que tem com jornadas elevadas a contratar outros. Assim, o que deveria ser “extraordinário”, excepcional, incomum, torna-se prática diária, banal”, destaca o procurador Rafael de Araújo Gomes.
A Procuradoria indica que além das horas extras, ‘o Burger King suprime, de forma rotineira, o descanso semanal remunerado dos funcionários, que são obrigados a trabalhar numa frequência de sete ou mais dias consecutivos sem folga’.
“O prejuízo à saúde dos trabalhadores é agravado pelo fato de que a maior parte dos funcionários das lanchonetes fast food do Burger King são jovens, muitos em idade escolar e ainda em fase de desenvolvimento físico e psicológico, possuindo menor resistência para suportar o impacto nocivo do trabalho excessivo e falta de descansos”, afirma o procurador.
Para o Ministério Público do Trabalho, os ilícitos cometidos pelo Burger King constituem ofensa ao artigo 7º da Constituição Federal, à Convenção Internacional nº 14 da Organização Internacional do Trabalho e do estabelecido no artigo nº 59 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na sua decisão, o juiz João Baptista Cilli Filho afirmou que “é preciso frisar que, embora a lei preveja efeitos econômicos individuais às prorrogações e supressões de intervalos e de descansos semanais, o fato é que os limites da jornada, com seus descansos, é questão de ordem pública, pois de proteção à saúde e à vida genérica dos empregados e a disciplina legal de previsão de remuneração complementar relativa aos fatos não elimina a obrigação do empregador de respeitar, em jornada, a saúde e a vida genérica de seus empregados, que, de maneira direta, afeta o controle de saúde e harmonia de convívio e de desenvolvimento de toda a sociedade”.
COM A PALAVRA, BURGUER KING
A reportagem tentou contato com o Burguer King por meio de seu site. A reportagem também está tentando falar com a defesa do grupo. O espaço está aberto para manifestação.Fonte: Estadão