goo.gl/YAzPEQ | Hoje, é cada vez mais comum que a polícia realize blitz, tanto nas vias urbanas, quanto nas rodovias. Essa prática é apontada como forma de realizar uma fiscalização preventiva no trânsito.
A palavra blitz vem do alemão e significa relâmpago. Dito isso, acredito que faça mais sentido para você o caráter repentino dessa fiscalização e o motivo de não serem divulgados os locais onde serão feitas.
O que acontece, muitas vezes, é que os motoristas têm medo de serem parados em uma blitz, ficam nervosos no momento da abordagem e não sabem de que maneira agir nessa situação, o que contribui para a piora do cenário.
Fiz este texto pensando em lhe ajudar a entender um pouco mais sobre o que é uma blitz, quem pode realizá-la e como proceder ao ser abordado.
Seguindo as dicas que dou nas próximas seções, você não precisará temer uma blitz e saberá se portar da maneira adequada frente ao policial.
Os artigos do Código de Trânsito que trazem essas informações são os artigos 20, sobre policiais rodoviários federais, e 23, sobre policiais militares. Veja o que dizem os textos desses artigos:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Podemos perceber, a partir da legislação vigente, que os agentes das respectivas polícias estão habilitados a “realizar patrulhamento ostensivo” e a “executar a fiscalização de trânsito”. Essas duas afirmações implicam na possibilidade de fiscalizar os motoristas de maneira a garantir a segurança no trânsito ao evitar que condutores ou veículos fora dos pré-requisitos dessa mesma legislação circulem livremente pelas vias.
O primeiro conselho que lhe dou, antes de falar sobre a conduta, é: conheça os seus direitos e a legislação. Isso lhe ajudará a saber até que ponto o policial pode agir e quais tipo de ações são consideradas abusivas, quais são os seus direitos e deveres como cidadão.
Enumerei algumas atitudes positivas a serem tomadas nessas situações e que lhe ajudarão a ficar mais tranquilo e não deixarão espaço para o policial duvidar de suas intenções.
1. Ao ver uma blitz à frente, diminua a velocidade. Tentar desviar ou aumentar a velocidade chamará a atenção dos policiais e pode gerar complicações.
2. Se o agente solicitar que você pare, obedeça.
3. Quando o policial estiver aproximando-se de seu veículo, não faça movimentos bruscos e mantenha as mãos em um lugar visível, de preferência na direção.
4. Seja respeitoso ao falar com o policial e evite discussões. Assim, você evita abrir precedentes para uma acusação de desacato.
5. Apresente os seus documentos e do veículo quando solicitados.
6. Não ultrapasse o bloqueio policial sem autorização.
Para essa última recomendação, me baseio no próprio CTB. O artigo 210 do Código prevê que transpor um bloqueio policial sem autorização caracteriza infração de trânsito gravíssima.
Se você cometê-la, precisará pagar uma multa de R$ 293,47 e terá um processo de suspensão do seu direito de dirigir iniciado, pois se trata de uma infração suspensiva.
O que se tem visto nos últimos tempos são os avisos por meio de chats e redes sociais sobre a localização das blitze. Embora a prática não seja, de fato, ilegal, ela acaba por burlar o elemento surpresa, característica principal dessa forma de fiscalização.
Para resolver isso, as polícias acabam por fazer blitze itinerantes, ou seja, fiscalizações que variam seu local para continuarem a surpreender os motoristas e a cumprir a função para a qual foram pensadas.
Há, também, casos em que o motorista acredita se tratar de uma infração aplicada com base em abuso de autoridade.
Para qualquer dos casos, é possível recorrer. O que difere, no entanto, é o caminho para realizar o recurso de acordo com a causa apontada pelo agente.
Em comum, os recursos têm as etapas de defesa, que são: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
O condutor pego cometendo infração de trânsito receberá uma Notificação de Autuação, que serve para avisar sobre o início de um processo para impor penalidades por conta dessa infração.
Nessa fase, você deve apresentar a Defesa Prévia, na qual deverão estar apontados os erros formais da notificação. No caso de uma autuação indevida, provavelmente haverá erros quanto ao local da infração, a placa do veículo, sua cor ou marca, por exemplo.
Apontar esses erros bastaria para demonstrar que aquela infração não tem fundamento.
No entanto, há sempre a possibilidade de ter a defesa indeferida. Se isso acontecer, não desanime!
Você receberá, nesse momento, uma Notificação de Imposição de Penalidade. Ela serve para notificar sobre as penalidades aplicadas, a você, pela infração. Agora, você fará o recurso em 1ª instância, que é destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Nesse recurso, você já poderá argumentar e juntar provas válidas de que o seu veículo não estava naquele local, por exemplo.
A última possibilidade de defesa na esfera administrativa é o recurso em 2ª instância. Ele é realizado quando o condutor tem o recurso à JARI negado e deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Você deve prestar atenção aos prazos para que não os perca e fique impossibilitado de recorrer.
Para quem não realizar a Defesa Prévia, é possível realizar os demais recursos. No entanto, para recorrer ao CETRAN, é preciso ter apresentado defesa à JARI.
Caso você acredite ter ocorrido um caso de abuso de autoridade, será necessário fazer uma denúncia na corregedoria do órgão responsável pela aplicação da multa. Feito isso, será preciso apresentar o documento que comprove estar ocorrendo apuração dos fatos na corregedoria para paralisar o processo de aplicação de penalidades.
Se achar necessário, contrate profissionais especializados no assunto para lhe auxiliarem durante o processo. Desse modo, suas chances de sucesso crescem, dada a experiência que eles têm em lidar com situações dessa natureza.
Não é necessário se desesperar ao passar por uma blitz. A menos, é claro, que você esteja, de fato, cometendo alguma infração de trânsito.
Ser um motorista consciente ajuda a preservar a sua vida e as vidas das demais pessoas que dividem o trânsito com você. Saiba seus direitos e deveres e coloque-os em prática.
Você já passou por uma blitz? Foi multado injustamente? Conte sua experiência nos comentários!
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
https://doutormultas.com.br/blitz-policial/
http://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2015/07/policia-faz-blitz-itinerante-para-driblar-avisos-nas-redes-sociais-1013903516.html
A palavra blitz vem do alemão e significa relâmpago. Dito isso, acredito que faça mais sentido para você o caráter repentino dessa fiscalização e o motivo de não serem divulgados os locais onde serão feitas.
O que acontece, muitas vezes, é que os motoristas têm medo de serem parados em uma blitz, ficam nervosos no momento da abordagem e não sabem de que maneira agir nessa situação, o que contribui para a piora do cenário.
Fiz este texto pensando em lhe ajudar a entender um pouco mais sobre o que é uma blitz, quem pode realizá-la e como proceder ao ser abordado.
Seguindo as dicas que dou nas próximas seções, você não precisará temer uma blitz e saberá se portar da maneira adequada frente ao policial.
Quem pode realizar blitze?
Os agentes que podem atuar em uma blitz pertencem à Polícia Militar e à Polícia Rodoviária Federal. Essa atribuição está disposta no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e não fala, especificamente, sobre blitz.Os artigos do Código de Trânsito que trazem essas informações são os artigos 20, sobre policiais rodoviários federais, e 23, sobre policiais militares. Veja o que dizem os textos desses artigos:
Art. 20. Compete à Polícia Rodoviária Federal, no âmbito das rodovias e estradas federais:
(...)
II - realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
(...)
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados.
Podemos perceber, a partir da legislação vigente, que os agentes das respectivas polícias estão habilitados a “realizar patrulhamento ostensivo” e a “executar a fiscalização de trânsito”. Essas duas afirmações implicam na possibilidade de fiscalizar os motoristas de maneira a garantir a segurança no trânsito ao evitar que condutores ou veículos fora dos pré-requisitos dessa mesma legislação circulem livremente pelas vias.
Como devo me comportar?
Ao avistar esse tipo de fiscalização ou quando um agente lhe solicitar a parada em uma blitz, há algumas condutas que você pode adotar para evitar transtornos.O primeiro conselho que lhe dou, antes de falar sobre a conduta, é: conheça os seus direitos e a legislação. Isso lhe ajudará a saber até que ponto o policial pode agir e quais tipo de ações são consideradas abusivas, quais são os seus direitos e deveres como cidadão.
Enumerei algumas atitudes positivas a serem tomadas nessas situações e que lhe ajudarão a ficar mais tranquilo e não deixarão espaço para o policial duvidar de suas intenções.
1. Ao ver uma blitz à frente, diminua a velocidade. Tentar desviar ou aumentar a velocidade chamará a atenção dos policiais e pode gerar complicações.
2. Se o agente solicitar que você pare, obedeça.
3. Quando o policial estiver aproximando-se de seu veículo, não faça movimentos bruscos e mantenha as mãos em um lugar visível, de preferência na direção.
4. Seja respeitoso ao falar com o policial e evite discussões. Assim, você evita abrir precedentes para uma acusação de desacato.
5. Apresente os seus documentos e do veículo quando solicitados.
6. Não ultrapasse o bloqueio policial sem autorização.
Para essa última recomendação, me baseio no próprio CTB. O artigo 210 do Código prevê que transpor um bloqueio policial sem autorização caracteriza infração de trânsito gravíssima.
Se você cometê-la, precisará pagar uma multa de R$ 293,47 e terá um processo de suspensão do seu direito de dirigir iniciado, pois se trata de uma infração suspensiva.
O que se tem visto nos últimos tempos são os avisos por meio de chats e redes sociais sobre a localização das blitze. Embora a prática não seja, de fato, ilegal, ela acaba por burlar o elemento surpresa, característica principal dessa forma de fiscalização.
Para resolver isso, as polícias acabam por fazer blitze itinerantes, ou seja, fiscalizações que variam seu local para continuarem a surpreender os motoristas e a cumprir a função para a qual foram pensadas.
Fui multado injustamente, o que faço?
Não é difícil encontrar quem alegue ter sido multado injustamente. A prática é comum e pode ocorrer devido a erros mecânicos no aparelho que mede a velocidade ou por alguma falha no momento de o policial registrar os dados do veículo infrator.Há, também, casos em que o motorista acredita se tratar de uma infração aplicada com base em abuso de autoridade.
Para qualquer dos casos, é possível recorrer. O que difere, no entanto, é o caminho para realizar o recurso de acordo com a causa apontada pelo agente.
Em comum, os recursos têm as etapas de defesa, que são: defesa prévia, recurso em 1ª instância e recurso em 2ª instância.
O condutor pego cometendo infração de trânsito receberá uma Notificação de Autuação, que serve para avisar sobre o início de um processo para impor penalidades por conta dessa infração.
Nessa fase, você deve apresentar a Defesa Prévia, na qual deverão estar apontados os erros formais da notificação. No caso de uma autuação indevida, provavelmente haverá erros quanto ao local da infração, a placa do veículo, sua cor ou marca, por exemplo.
Apontar esses erros bastaria para demonstrar que aquela infração não tem fundamento.
No entanto, há sempre a possibilidade de ter a defesa indeferida. Se isso acontecer, não desanime!
Você receberá, nesse momento, uma Notificação de Imposição de Penalidade. Ela serve para notificar sobre as penalidades aplicadas, a você, pela infração. Agora, você fará o recurso em 1ª instância, que é destinado à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração).
Nesse recurso, você já poderá argumentar e juntar provas válidas de que o seu veículo não estava naquele local, por exemplo.
A última possibilidade de defesa na esfera administrativa é o recurso em 2ª instância. Ele é realizado quando o condutor tem o recurso à JARI negado e deve ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).
Você deve prestar atenção aos prazos para que não os perca e fique impossibilitado de recorrer.
Para quem não realizar a Defesa Prévia, é possível realizar os demais recursos. No entanto, para recorrer ao CETRAN, é preciso ter apresentado defesa à JARI.
Caso você acredite ter ocorrido um caso de abuso de autoridade, será necessário fazer uma denúncia na corregedoria do órgão responsável pela aplicação da multa. Feito isso, será preciso apresentar o documento que comprove estar ocorrendo apuração dos fatos na corregedoria para paralisar o processo de aplicação de penalidades.
Se achar necessário, contrate profissionais especializados no assunto para lhe auxiliarem durante o processo. Desse modo, suas chances de sucesso crescem, dada a experiência que eles têm em lidar com situações dessa natureza.
Não é necessário se desesperar ao passar por uma blitz. A menos, é claro, que você esteja, de fato, cometendo alguma infração de trânsito.
Ser um motorista consciente ajuda a preservar a sua vida e as vidas das demais pessoas que dividem o trânsito com você. Saiba seus direitos e deveres e coloque-os em prática.
Você já passou por uma blitz? Foi multado injustamente? Conte sua experiência nos comentários!
Fontes:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
https://doutormultas.com.br/blitz-policial/
http://www.gazetaonline.com.br/noticias/cidades/2015/07/policia-faz-blitz-itinerante-para-driblar-avisos-nas-redes-sociais-1013903516.html