goo.gl/KEMZnV | Pergunta da leitora: Fui casada por 15 anos e, quando me separei, foi determinado que meu marido me pagaria uma pensão, já que eu era dependente financeira dele.
Faz 10 anos que estamos separados, e continuo recebendo essa pensão. Mas, agora, meu ex-marido está ameaçando parar de pagar o valor determinado pela Justiça.
Em quais situações o cônjuge pode deixar de pagar pensão para o(a) ex-companheiro(a)?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
A pensão alimentícia pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes. Seja para aumentar ou diminuir. No seu caso, a pensão decorrente do casamento, pode ser modificada, ou mesmo extinta.
O que vai determinar essa extinção é se você não tem mais necessidade, ou seja, se começou a trabalhar, casou-se ou vive em união estável com outra pessoa, ou mesmo se poderia trabalhar e não o faz. Cada caso é um caso.
Mas dependendo da idade de quem recebe a pensão, se for de idade avançada, dificilmente essa pensão deixará de ser obrigação do ex-marido. Entretanto, os tribunais de todo Brasil têm sido cada vez mais rígidos em aceitar que ex-cônjuge continuem a receber pensão eternamente.
A avaliação dos tribunais é que o casamento/união estável não é previdência social e nem seguro desemprego. Mulher ou homem jovem, saudável e com capacidade laborativa deve buscar sua própria fonte de renda.
Por outro lado, se quem paga demonstrar que não tem mais condições de continuar pagando, isso também é uma das causas da extinção da obrigação alimentar.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Por Rodrigo da Cunha Pereira
Fonte: Exame Abril
Faz 10 anos que estamos separados, e continuo recebendo essa pensão. Mas, agora, meu ex-marido está ameaçando parar de pagar o valor determinado pela Justiça.
Em quais situações o cônjuge pode deixar de pagar pensão para o(a) ex-companheiro(a)?
Resposta de Rodrigo da Cunha Pereira*:
A pensão alimentícia pode ser modificada sempre que houver mudança na realidade das partes. Seja para aumentar ou diminuir. No seu caso, a pensão decorrente do casamento, pode ser modificada, ou mesmo extinta.
O que vai determinar essa extinção é se você não tem mais necessidade, ou seja, se começou a trabalhar, casou-se ou vive em união estável com outra pessoa, ou mesmo se poderia trabalhar e não o faz. Cada caso é um caso.
Mas dependendo da idade de quem recebe a pensão, se for de idade avançada, dificilmente essa pensão deixará de ser obrigação do ex-marido. Entretanto, os tribunais de todo Brasil têm sido cada vez mais rígidos em aceitar que ex-cônjuge continuem a receber pensão eternamente.
A avaliação dos tribunais é que o casamento/união estável não é previdência social e nem seguro desemprego. Mulher ou homem jovem, saudável e com capacidade laborativa deve buscar sua própria fonte de renda.
Por outro lado, se quem paga demonstrar que não tem mais condições de continuar pagando, isso também é uma das causas da extinção da obrigação alimentar.
*Rodrigo da Cunha Pereira é advogado, mestre e doutor em direito civil e presidente do Instituto Brasileiro do Direito da Família (IBDFAM).
Por Rodrigo da Cunha Pereira
Fonte: Exame Abril