goo.gl/sJwWJP | Projeto de lei que está em votação na Câmara estipula o limite de 180 dias para o Detran avaliar a defesa de multas.
Aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6835/17 altera as regras para fazer a defesa prévia de multas de trânsito. A proposta determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Detran terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.
Inicialmente, o projeto de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) estipulava o prazo de 60 dias para essa análise, mas ele foi considerado curto demais. Os 45 dias para o condutor apresentar sua defesa serão contados a partir da data de expedição da notificação. Já o prazo para a autoridade de trânsito analisar a defesa será contado a partir da apresentação da mesma.
São exemplos de erros: erro de digitação, divergência de marca, modelo e espécie do veículo, divergência significativa de cor, incorreção na identificação do local e cruzamento, via ou interseção inexistentes.
Se a multa já tiver sido emitida ou se a defesa prévia for negada, o condutor então tem o direito de apresentar um recurso, que pode ter análise em primeira e segunda instância. O projeto de lei citado acima, porém, não diz respeito ao recurso.
Por Multas Zero
Fonte: icarros
Aprovado pela Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6835/17 altera as regras para fazer a defesa prévia de multas de trânsito. A proposta determina que o motorista autuado terá o prazo mínimo de 45 dias para apresentar sua defesa, enquanto o Detran terá até 180 dias para analisá-la. Se o prazo não for cumprido, a multa será imediatamente cancelada.
Inicialmente, o projeto de autoria da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) estipulava o prazo de 60 dias para essa análise, mas ele foi considerado curto demais. Os 45 dias para o condutor apresentar sua defesa serão contados a partir da data de expedição da notificação. Já o prazo para a autoridade de trânsito analisar a defesa será contado a partir da apresentação da mesma.
É defesa ou recurso?
O projeto diz respeito à defesa prévia, ou seja, àquela que precede a aplicação da penalidade, seja ela uma multa ou a suspensão do direito de dirigir. É uma oportunidade para o condutor se defender alegando inconsistências ou irregularidades, apontando erros na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).São exemplos de erros: erro de digitação, divergência de marca, modelo e espécie do veículo, divergência significativa de cor, incorreção na identificação do local e cruzamento, via ou interseção inexistentes.
Se a multa já tiver sido emitida ou se a defesa prévia for negada, o condutor então tem o direito de apresentar um recurso, que pode ter análise em primeira e segunda instância. O projeto de lei citado acima, porém, não diz respeito ao recurso.
Como é atualmente?
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) estabelece que o motorista autuado tem o prazo de 15 dias a partir da data da notificação da autuação para apresentar sua defesa. Não há, porém, um prazo máximo para que o Detran apresente resposta, de modo que o processo pode durar muitos meses ou até anos.Por Multas Zero
Fonte: icarros