goo.gl/uMdFJn | Quando se pensa ter visto tudo em concursos públicos, vem a vida e mostra que as novidades! A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) lançou, neste mês, o edital para provimento de 47 vagas para as funções de eletricista e mantenedor. Até aí, tudo bem, boas novas para os concurseiros. O problema reside na exigência de Índice de Massa Corporal (IMC) considerada adequada para o cargo de eletricista.
Segundo o edital, os candidatos a este cargo não podem ser “gordos”, condição que, após avaliação médica, pode desclassificar aqueles que apresentarem IMC acima de 30, o que seria, segundo o documento, impróprio para a execução da atividade. Além do limite (classificado como obesidade pela Organização Mundial de Saúde – OMS), o concurso também prevê como critério de eliminação peso acima de 110kg.
A justificativa é de a estipulação de peso máximo aos candidatos se deve à carga máxima dos equipamentos usados nas atividades dos colaboradores, em grande parte, associadas à trabalhos de altura, nas quais são utilizados escadas, cintos de proteção contra queda e cestas aéreas acopladas aos veículos. De acordo com a Cemig, a carga máxima aceitável para o uso destes equipamentos dentro do nível de segurança é, exatamente, os 110kg constantes no edital.
Quanto ao IMC, a Cemig afirma atender às recomendações da OMS quanto à obesidade, procurando evitar que os futuros colaboradores apresentem problemas de saúde quando submetidos à execução das atividades inerentes à função. Ademais, a companhia relembra que tais condições já foram estipuladas em certames anteriores.
No entanto, Max Kolbe, advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, afirma a inconstitucionalidade e discriminação das exigências. O profissional cita o art. 5o da CF, que rege a igualdade de todos perante a lei, independente de sua natureza. Por isso, a determinação de determinadas condições físicas não deveria vir expressa em edital, mas, estabelecida em lei específica, a exemplo do que é feito nos concursos para a Polícia Militar.
A Cemig contrapõe, argumentando que as exigências estão enquadradas em lei e regulada nas normas do Ministério do Trabalho e ABNT, além dos manuais dos fabricantes dos equipamentos, visando a preservação da segurança e saúde dos empregados. Mesmo assim, Kolbe afirma a pretensão de entrar com ação pedindo a anulação do edital caso a companhia não altere tais itens.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br
Segundo o edital, os candidatos a este cargo não podem ser “gordos”, condição que, após avaliação médica, pode desclassificar aqueles que apresentarem IMC acima de 30, o que seria, segundo o documento, impróprio para a execução da atividade. Além do limite (classificado como obesidade pela Organização Mundial de Saúde – OMS), o concurso também prevê como critério de eliminação peso acima de 110kg.
A justificativa é de a estipulação de peso máximo aos candidatos se deve à carga máxima dos equipamentos usados nas atividades dos colaboradores, em grande parte, associadas à trabalhos de altura, nas quais são utilizados escadas, cintos de proteção contra queda e cestas aéreas acopladas aos veículos. De acordo com a Cemig, a carga máxima aceitável para o uso destes equipamentos dentro do nível de segurança é, exatamente, os 110kg constantes no edital.
Quanto ao IMC, a Cemig afirma atender às recomendações da OMS quanto à obesidade, procurando evitar que os futuros colaboradores apresentem problemas de saúde quando submetidos à execução das atividades inerentes à função. Ademais, a companhia relembra que tais condições já foram estipuladas em certames anteriores.
No entanto, Max Kolbe, advogado membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da OAB/DF, afirma a inconstitucionalidade e discriminação das exigências. O profissional cita o art. 5o da CF, que rege a igualdade de todos perante a lei, independente de sua natureza. Por isso, a determinação de determinadas condições físicas não deveria vir expressa em edital, mas, estabelecida em lei específica, a exemplo do que é feito nos concursos para a Polícia Militar.
A Cemig contrapõe, argumentando que as exigências estão enquadradas em lei e regulada nas normas do Ministério do Trabalho e ABNT, além dos manuais dos fabricantes dos equipamentos, visando a preservação da segurança e saúde dos empregados. Mesmo assim, Kolbe afirma a pretensão de entrar com ação pedindo a anulação do edital caso a companhia não altere tais itens.
Fonte: editalconcursosbrasil.com.br