goo.gl/Ba82U5 | Uma agência bancária terá que pagar R$ 10 mil reais de indenização por danos morais após uma cliente ficar 6 horas esperando atendimento, em junho de 2014. O valor foi estipulado pela Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no dia 9 de outubro, mas só foi divulgada agora.
Além da indenização, agência ainda terá que pagar juros de mora e correção monetária sobre o valor total, além de mais 20% para cobrir valores referentes as custas e horários advocatícios. "Os fatos mostrados apresentam peculiaridades que ensejam a caracterização da falha na prestação de serviço dano moral fato. Isso porque é inconcebível o consumidor passar 6 horas dentro de estabelecimento bancário, esperando para ser atendido", afirmou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso.
A desembargadora considerou que a relação entre a cliente e o banco é de consumo, e que qualquer falha na prestação de serviço e desrespeito com o consumidor é passível de indenização.
Fonte: www.1news.com.br
Além da indenização, agência ainda terá que pagar juros de mora e correção monetária sobre o valor total, além de mais 20% para cobrir valores referentes as custas e horários advocatícios. "Os fatos mostrados apresentam peculiaridades que ensejam a caracterização da falha na prestação de serviço dano moral fato. Isso porque é inconcebível o consumidor passar 6 horas dentro de estabelecimento bancário, esperando para ser atendido", afirmou a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, relatora do caso.
A desembargadora considerou que a relação entre a cliente e o banco é de consumo, e que qualquer falha na prestação de serviço e desrespeito com o consumidor é passível de indenização.
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