Já ouviu falar em infrações suspensivas? Conheça quais são e evite ser multado

goo.gl/ispgkN | O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu capítulo XV – Das Infrações, uma série de infrações passíveis de serem cometidas no trânsito e as divide em 4 categorias, de acordo com sua gravidade.

As categorias são: leve, média, grave e gravíssima. A cada uma delas, são aplicadas penalidades e medidas administrativas diferentes, considerando o grau de risco que seu cometimento gera para o trânsito.

As infrações suspensivas nada mais são do que uma parcela das infrações gravíssimas.

Nas seções seguintes, você entenderá o que são as infrações suspensivas, por que elas recebem esse nome, quais são e como recorrer delas.

O que são infrações suspensivas

A todas as infrações previstas no CTB, incide algum tipo de penalidade. As penalidades possíveis de serem aplicadas são: advertência por escrito, multa, pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

A categoria de infrações gravíssimas possui, em relação às demais, duas particularidades: o fator multiplicador e a suspensão do direito de dirigir.

O fator multiplicador diz respeito a um número de vezes que o valor base da multa gravíssima – R$ 293,47 – é multiplicado. Ele ocorre em apenas uma parcela das infrações gravíssimas, normalmente aquelas que acarretam maior risco, e pode ser de 2, 3, 5, 10, 20 ou 60 vezes.

Já a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista no CTB por duas razões distintas: atingir 20 pontos ou mais na CNH em um período de 12 meses ou cometer uma infração suspensiva.

As infrações suspensivas são, portanto, todas de natureza gravíssima e constituem um grupo que tem a suspensão do direito de dirigir entre as suas penalidades específicas no CTB.

Ao todo, somam 20 infrações.

Os prazos de suspensão variam de acordo com o motivo – pontos ou infração suspensiva. Por exemplo, há infrações com prazos fixados pelo CTB de 12 meses de suspensão. É o caso da Lei Seca, no artigo 165.

No entanto, a CNH pode ficar suspensa por prazos inferiores ou superiores, que variam de 2 a 24 meses. Isso vai depender, além dos aspectos que já citei, da autoridade de trânsito que aplica a penalidade, nesse caso, o DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito).

O condutor que tem sua carteira suspensa precisa entregar sua habilitação e, finalizado o período de suspensão, passar por um curso de reciclagem em um CFC (Centro de Formação de Condutores) como pré-requisito para reaver sua CNH.

Quais são as infrações suspensivas

Para que você tenha um acesso facilitado às infrações suspensivas, sem ter que procurá-las uma a uma no Código de Trânsito, eu fiz esse trabalho e trago, abaixo, a lista completa de infrações que têm a suspensão do direito de dirigir como penalidade.

Como eu disse na seção anterior, há 20 infrações gravíssimas que se encaixam nessa lista. Conheça as infrações suspensivas e evite ao máximo colocá-las em prática.

· Art. 165 - Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

· Art. 165-A - Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

· Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

· Art. 173 - Disputar corrida.

· Art. 174 - Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

· Art. 175 - Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

· Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

· Art. 191 - Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

· Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

· Art. 218, III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%.

· Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV - com os faróis apagados;

V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

· Art. 253-A - Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização.

Posso recorrer?

A boa notícia é que você pode recorrer de infrações suspensivas e evitar ter seu direito de dirigir suspenso.

Para cancelar uma multa, você pode se defender da autuação e das penalidades em três momentos. Primeiro, com a Defesa Prévia e, depois, com os recursos em 1ª instância à JARI e em 2ª instância ao CETRAN.

A Defesa Prévia é feita no momento em que você recebe a Notificação de Autuação, quando ainda não foram impostas as penalidades. Essa notificação serve para avisar ao condutor sobre a infração cometida e traz um prazo para defesa de 15 a 30 dias.

Já os recursos são realizados quando as penalidades já foram definidas, após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade.

Na 1ª instância, é feito um recurso endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI). Se a sua Defesa Prévia não foi aceita ou se você não a fez, o passo seguinte é esse.

Caso seu recurso em 1ª instância seja indeferido, é o momento de fazer o último recurso que cabe à esfera administrativa. Este será enviado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Não é obrigatório fazer a defesa preliminar para fazer o recurso para a JARI, mas é indispensável que você recorra em 1ª instância para poder recorrer ao CETRAN.

O que muitas pessoas não sabem é que, ao longo do processo, as penalidades ainda não estão em vigor e, por isso, o condutor pode dirigir normalmente. Somente após o último julgamento, se negativo, é que o motorista deve entregar sua CNH.

Atualmente, existem serviços especializados em realizar recursos de multa que buscam sempre adequar cada recurso ao caso do condutor que o solicitou, como o Doutor Multas.

Utilizando esses serviços, as chances de você obter sucesso em seu recurso aumentam de maneira considerável, pois ele será feito por especialistas no assunto que saberão o melhor caminho para ganhar o processo e cancelar sua multa.

Você sabia da existência das infrações suspensivas? Já teve sua CNH suspensa por uma delas? Deixe sua opinião nos comentários!

Por Doutor Multas
Fonte: Jus Brasil
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