goo.gl/uLKXfx | Após denúncias de candidatos do concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de delegado da Polícia Judiciária Civil, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, admitiu a possibilidade de “situação privilegiada” para alguns inscritos. A anulação do processo seletivo foi solicitada porque o edital prevê a concessão de um ponto a mais na classificação final do certame por cada ano trabalhado na corporação, até o limite de 5 pontos, na avaliação de títulos.
Mais de 13 mil candidatos estavam inscritos no concurso, cujo salário inicial era de R$ 19.316,49 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Uma das principais irregularidades denunciadas foi quanto ao vazamento de fotos da folha de respostas da prova. A prova, realizada no último domingo (8), estava marcada para as 15h, no entanto, por volta das 14h diversas imagens do gabarito já circulavam em grupos de whatsapp. O uso de aparelhos eletrônicos no local da aplicação era proibido.
“Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, verifica-se que os pontos atribuídos na fase classificatória do certame, mais especificamente no item 8.3, denominado ‘Avaliação de Títulos’ revelam, em tese, uma situação privilegiada a um determinado grupo de pessoas que coloca os demais concorrentes em acentuada desproporcionalidade, pois, o candidato que estiver em exercício em cargo da carreira da Polícia Civil poderá receber mais pontos que um candidato que possui doutorado. E o exercício de cargo não é título”, disse a magistrada.
O parecer foi divulgado na última quarta-feira (11) no âmbito de uma ação civil pública proposta por um dos concorrentes que denunciavam o suposto benefício. Até o momento a suspensão do certame não foi determinada. No entanto a juíza enviou os autos para manifestação do Ministério Público Estadual (MP-MT), que pode requerer a anulação do edital ou sugerir o arquivamento do caso.
“Desta forma, e considerando que já existem procedimentos investigatórios sob a presidência do Ministério Público, para apurar outras denúncias de irregularidades no concurso para provimento do cargo de delegado da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, determino que seja dada vista dos autos ao Promotor de Justiça, Dr. Ezequiel Borges de Campos, para manifestação e, se for o caso, o prosseguimento desta ação”, finalizou a magistrada. Diante da existência de procedimentos instaurados no MP-MT para apurar as condições da concorrência, o denunciante optou pela desistência da ação, mas a palavra final sobre seu prosseguimento será da juíza.
Na denúncia consta ainda que duas servidoras que já ocuparam cargos comissionados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e na Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT), “foram responsáveis por elaborar o edital do certame”, o que também poderia configurar uma concorrência desleal. Celia Regina Vidotti, por sua vez, disse que o candidato não apresentou “indícios” desta suposta fraude.
“Nada foi apresentado, nem mesmo indícios de qualquer favorecimento a estas candidatas, ou que de qualquer forma tenham obtido informações privilegiadas, de modo que as afirmações não passam de conjecturas. O simples fato de as candidatas terem exercido cargos em comissão nas secretarias de segurança pública e de gestão, por si só, não autoriza concluir que teriam vantagem sobre os demais candidatos”, ponderou a magistrada.
Com informações do FolhaMax
Por André Garcia Santana
Fonte: www.olhardireto.com.br
Mais de 13 mil candidatos estavam inscritos no concurso, cujo salário inicial era de R$ 19.316,49 com jornada de trabalho de 40 horas semanais. Uma das principais irregularidades denunciadas foi quanto ao vazamento de fotos da folha de respostas da prova. A prova, realizada no último domingo (8), estava marcada para as 15h, no entanto, por volta das 14h diversas imagens do gabarito já circulavam em grupos de whatsapp. O uso de aparelhos eletrônicos no local da aplicação era proibido.
“Sobre a ofensa ao princípio da isonomia, verifica-se que os pontos atribuídos na fase classificatória do certame, mais especificamente no item 8.3, denominado ‘Avaliação de Títulos’ revelam, em tese, uma situação privilegiada a um determinado grupo de pessoas que coloca os demais concorrentes em acentuada desproporcionalidade, pois, o candidato que estiver em exercício em cargo da carreira da Polícia Civil poderá receber mais pontos que um candidato que possui doutorado. E o exercício de cargo não é título”, disse a magistrada.
O parecer foi divulgado na última quarta-feira (11) no âmbito de uma ação civil pública proposta por um dos concorrentes que denunciavam o suposto benefício. Até o momento a suspensão do certame não foi determinada. No entanto a juíza enviou os autos para manifestação do Ministério Público Estadual (MP-MT), que pode requerer a anulação do edital ou sugerir o arquivamento do caso.
“Desta forma, e considerando que já existem procedimentos investigatórios sob a presidência do Ministério Público, para apurar outras denúncias de irregularidades no concurso para provimento do cargo de delegado da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, determino que seja dada vista dos autos ao Promotor de Justiça, Dr. Ezequiel Borges de Campos, para manifestação e, se for o caso, o prosseguimento desta ação”, finalizou a magistrada. Diante da existência de procedimentos instaurados no MP-MT para apurar as condições da concorrência, o denunciante optou pela desistência da ação, mas a palavra final sobre seu prosseguimento será da juíza.
Na denúncia consta ainda que duas servidoras que já ocuparam cargos comissionados na Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e na Secretaria de Estado de Gestão (Seges-MT), “foram responsáveis por elaborar o edital do certame”, o que também poderia configurar uma concorrência desleal. Celia Regina Vidotti, por sua vez, disse que o candidato não apresentou “indícios” desta suposta fraude.
“Nada foi apresentado, nem mesmo indícios de qualquer favorecimento a estas candidatas, ou que de qualquer forma tenham obtido informações privilegiadas, de modo que as afirmações não passam de conjecturas. O simples fato de as candidatas terem exercido cargos em comissão nas secretarias de segurança pública e de gestão, por si só, não autoriza concluir que teriam vantagem sobre os demais candidatos”, ponderou a magistrada.
Com informações do FolhaMax
Por André Garcia Santana
Fonte: www.olhardireto.com.br