goo.gl/8q7uzC | Condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Mossoró a pagar indenização de R$ 4 mil por dano moral a um empregado, a empresa RN Oliveira Logística Eireli recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que reduziu o valor da indenização pela metade.
O funcionário prestou serviços durante cinco meses à empresa e reclamou que havia sido chamado de "burro, jumento e corno" por seu encarregado, diante de seus colegas.
Ele também alegou que, diariamente, subia em escadas com mais de quatro metros, sem nenhum equipamento de proteção individual (EPI).
A empresa defendeu-se afirmando que desconhecia se o funcionário utilizava escadas, nem que o encarregado dele tenha lhe dirigido palavras ofensivas.
Laudo pericial juntado ao processo concluiu, no entanto, que o trabalhador se utilizava de escadas de etapas móveis, em alturas de até 5 metros, sem o uso dos devidos equipamentos de proteção.
Na TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do recurso, entendeu que o empregado trabalhava, "usualmente exposto a riscos facilmente evitáveis".
Ele também afastou a responsabilidade da empresa pelo assédio que o trabalhador diz ter sofrido, porque "os supostos palavrões não foram proferidos por superiores hierárquicos do recorrido ou eles tinham conhecimento das agressões".
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos acompanharam o relator e reduziram a indenização para R$ 2 mil, sem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: TRT 21
O funcionário prestou serviços durante cinco meses à empresa e reclamou que havia sido chamado de "burro, jumento e corno" por seu encarregado, diante de seus colegas.
Ele também alegou que, diariamente, subia em escadas com mais de quatro metros, sem nenhum equipamento de proteção individual (EPI).
A empresa defendeu-se afirmando que desconhecia se o funcionário utilizava escadas, nem que o encarregado dele tenha lhe dirigido palavras ofensivas.
Laudo pericial juntado ao processo concluiu, no entanto, que o trabalhador se utilizava de escadas de etapas móveis, em alturas de até 5 metros, sem o uso dos devidos equipamentos de proteção.
Na TRT-RN, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do recurso, entendeu que o empregado trabalhava, "usualmente exposto a riscos facilmente evitáveis".
Ele também afastou a responsabilidade da empresa pelo assédio que o trabalhador diz ter sofrido, porque "os supostos palavrões não foram proferidos por superiores hierárquicos do recorrido ou eles tinham conhecimento das agressões".
Por unanimidade, os desembargadores da Primeira Turma de Julgamentos acompanharam o relator e reduziram a indenização para R$ 2 mil, sem direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: TRT 21