goo.gl/ByW6Y5 | Ganhou um novo capítulo a luta da Ordem dos Advogados do Brasil contra a criação do curso universitário de tecnólogo em Serviços Jurídicos. O Conselho Federal entrou com uma ação civil pública contra o reconhecimento, pelo Ministério da Educação, do curso superior tecnológico em Gestão de Serviços Jurídicos e Notariais, na modalidade a distância.
O reconhecimento, por meio de portaria publicada no dia 3 de outubro, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos. A OAB alega que existem diversas ilegalidades na aprovação do curso.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a criação desses cursos é um “estelionatao educacional”. Segundo ele, o profissional formado nesse curso terá competências muito parecidas com atribuições exclusivas de advogados e que o curso terá um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito.
“A Ordem sustenta que, além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência”, afirma Lamachia.
Em fevereiro, a Câmara de Educação Básica assinou parecer favorável a esse tipo de oferta em instituições de ensino. A Ordem recorreu ao Conselho Pleno, porém seus integrantes seguiram o voto da relatora, Aurina de Oliveira Santana, e rejeitaram os argumentos por unanimidade. A decisão é de agosto, mas só foi publicada em setembro no Diário Oficial da União.
Apesar disso, cursos técnicos na área jurídica já são realidade no país: entre 2012 e 2015, mais de 13 mil pessoas se matricularam em 13 estados, sendo 4% na rede privada e 96% nas redes públicas, como o Centro Paula Souza, em São Paulo.
No parecer assinado em fevereiro, o conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti defendeu a existência de “um novo perfil profissional”. Enquanto advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo, ele disse que auxiliares de serviços jurídicos seriam importantes para atuar como “coadjuvantes” em audiências; cumprir determinações legais e judiciais; gerenciar atividades técnico-administrativas de cartórios e delegacias; e organizar, expedir e registrar documentos.
Segundo o catálogo nacional de cursos técnicos do MEC, a área de Serviços Jurídicos deve ter 800 horas/aula e pode ter como campo de atuação escritórios de advocacia, escritórios de auditoria jurídica, setores de recursos humanos, departamentos administrativos de empresas privadas e de instituições públicas e cartórios.
A OAB reclama da iniciativa pelo menos desde 2015, por entender que a falta de um conselho de classe ou órgão regulador pode dar espaço para “atividades conflitantes com as exercidas pelos advogados, principalmente em circunstâncias de menor vulto, onde é dispensada inicialmente, pela legislação, a presença do advogado”.
Assim como os cursos técnicos, já existem instituições de ensino dando aulas para tecnólogos no país. A ConJur identificou três, todas na modalidade a distância. “Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”, anuncia, por exemplo, o Centro Universitário Internacional (Uninter).
Fonte: Conjur
O reconhecimento, por meio de portaria publicada no dia 3 de outubro, atendeu a requisição de instituição de ensino superior que oferece 3 mil vagas anuais do curso em 378 polos. A OAB alega que existem diversas ilegalidades na aprovação do curso.
Para o presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, a criação desses cursos é um “estelionatao educacional”. Segundo ele, o profissional formado nesse curso terá competências muito parecidas com atribuições exclusivas de advogados e que o curso terá um programa muito próximo ao programa curricular básico para a formação de bacharéis em Direito.
“A Ordem sustenta que, além disso, o curso gera insegurança jurídica aos respectivos corpos discentes, ao investirem tempo e recursos no programa de qualificação cuja existência, e respectivo exercício profissional, é contrário à legislação de regência”, afirma Lamachia.
Queda de braço
A OAB trava duas disputas com órgãos vinculados ao MEC: uma é sobre a formação de tecnólogos em Serviços Jurídicos, com diploma considerado de ensino superior, ainda sem definição. A outra envolve aulas para preparar técnicos, com nível médio, incluídas no chamado Pronatec.Em fevereiro, a Câmara de Educação Básica assinou parecer favorável a esse tipo de oferta em instituições de ensino. A Ordem recorreu ao Conselho Pleno, porém seus integrantes seguiram o voto da relatora, Aurina de Oliveira Santana, e rejeitaram os argumentos por unanimidade. A decisão é de agosto, mas só foi publicada em setembro no Diário Oficial da União.
Apesar disso, cursos técnicos na área jurídica já são realidade no país: entre 2012 e 2015, mais de 13 mil pessoas se matricularam em 13 estados, sendo 4% na rede privada e 96% nas redes públicas, como o Centro Paula Souza, em São Paulo.
No parecer assinado em fevereiro, o conselheiro Rafael Lucchesi Ramacciotti defendeu a existência de “um novo perfil profissional”. Enquanto advogados peticionam em juízo, prestam assessoria jurídica e exercem advocacia empresarial, por exemplo, ele disse que auxiliares de serviços jurídicos seriam importantes para atuar como “coadjuvantes” em audiências; cumprir determinações legais e judiciais; gerenciar atividades técnico-administrativas de cartórios e delegacias; e organizar, expedir e registrar documentos.
Segundo o catálogo nacional de cursos técnicos do MEC, a área de Serviços Jurídicos deve ter 800 horas/aula e pode ter como campo de atuação escritórios de advocacia, escritórios de auditoria jurídica, setores de recursos humanos, departamentos administrativos de empresas privadas e de instituições públicas e cartórios.
A OAB reclama da iniciativa pelo menos desde 2015, por entender que a falta de um conselho de classe ou órgão regulador pode dar espaço para “atividades conflitantes com as exercidas pelos advogados, principalmente em circunstâncias de menor vulto, onde é dispensada inicialmente, pela legislação, a presença do advogado”.
Assim como os cursos técnicos, já existem instituições de ensino dando aulas para tecnólogos no país. A ConJur identificou três, todas na modalidade a distância. “Bela carreira, com belas possibilidades de ganhos”, anuncia, por exemplo, o Centro Universitário Internacional (Uninter).
Fonte: Conjur