McDonald's é condenado a indenizar empregado que sofria agressões físicas e discriminação racial

goo.gl/d8tjB9 | O McDonald's foi condenado a pagar indenização por dano moral a um empregado que tinha sido vítima de graves ofensas e humilhações, incluindo discriminação racial, por parte do gerente da empresa, segundo informações da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

De acordo com os depoimentos das testemunhas do funcionário, o chefe “costumava dar socos e chutes no reclamante”. Foi relatado ainda que o gerente chamava o empregado de "preto" e que "chegou a levar bananas para fazer chacota com o reclamante, falava que comida de macaco era banana".

Além disso, uma das testemunhas do autor alegou que o superior hierárquico dizia ao empregado que "sua gente tem que fazer serviço pesado". Ao ser ouvida, a própria testemunha do McDonald's admitiu que um dos chefes "teve comportamento inadequado no local de trabalho".

De acordo com a sentença, ficou comprovado que o autor foi vítima de graves ofensas e humilhações, incluindo discriminação racial, configurando o dano moral. Para o juiz, os mecanismos internos de proibição de assédio e discriminação adotados pelo McDonald's não afastam a responsabilidade da empresa, "pois se mostraram claramente ineficientes". E explicou que "é dever do empregador zelar por um meio ambiente do trabalho livre de agressões, ofensas e discriminações, devendo o mesmo responder pelos atos de seus agentes".

Assim, condenou uma das maiores redes de fast-food do país ao pagamento de indenização por dano moral, dentre outras obrigações. Esclarecendo que os fatos relatados são tipificados criminalmente, o juiz determinou ainda a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual para que fossem tomadas as providências cabíveis em relação às irregularidades constatadas.

Pretendendo a reforma da sentença, a empresa recorreu perante o 2º grau. Ao julgar o recurso, os magistrados da 2ª Turma do TRT-2 entenderam que ficou provado que o empregado era "alvo de investidas físicas, bem como de palavras e condutas aviltantes, perpetradas por específicos superiores hierárquicos, o que lhe causava apreensão moral suficiente para sanção pecuniária outorgada, dadas as condições indignas experimentadas no meio ambiente laborativo". No entanto, reformaram a decisão em relação ao valor da indenização por danos morais de R$ 40 mil para R$ 7.500.

Outro lado

Em nota enviada ao InfoMoney, a Arcos Dourados, operadora da marca McDonald’s no Brasil, disse que não comenta processos em andamento, mas reitera que "não tolera nenhuma forma de discriminação ou assédio de qualquer natureza".

"A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados. Eles, inclusive, recebem treinamentos do Código de Conduta para os Negócios, em que são instruídos a agir de maneira responsável e respeitando as regras da companhia."

Fonte: www.infomoney.com.br
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