goo.gl/UdVsZh | A Justiça do Rio condenou uma viúva a dividir parte da herança do marido, estimada em R$ 12 milhões, com a amante dele.
O morto, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento extraconjugal de 17 com uma secretária que trabalhava na mesma repartição que ele.
A decisão se deu dessa forma porque a amante não sabia que ele era caso. A herança inclui metade de um prêmio de R$ 12 milhões da Mega Sena que ele venceu em 2010, mas escondeu da companheira de trabalho.
Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.
Neste momento, a viúva e a filha do morto apresentam dois recursos: um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa reforça que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.
“Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro”, explicou. Ele disse ainda que o homem realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento.
Fonte: YAHOO
O morto, era casado havia 48 anos, mas manteve um relacionamento extraconjugal de 17 com uma secretária que trabalhava na mesma repartição que ele.
A decisão se deu dessa forma porque a amante não sabia que ele era caso. A herança inclui metade de um prêmio de R$ 12 milhões da Mega Sena que ele venceu em 2010, mas escondeu da companheira de trabalho.
Este é o primeiro caso de reconhecimento de uma união estável putativa em Niterói.
Neste momento, a viúva e a filha do morto apresentam dois recursos: um extraordinário e outro especial, que questionam a constitucionalidade da decisão, alegando que ela defende a bigamia. Caso sejam acolhidos, o processo será apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Advogado responsável pela ação, Afonso Feitosa reforça que é justamente o fato de a secretária não ter conhecimento do casamento do companheiro durante o relacionamento que garante a ela o direito à partilha de bens.
“Nos documentos, em suas qualificações, ele dizia ser solteiro”, explicou. Ele disse ainda que o homem realizava depósitos mensais de valores entre R$ 8 mil e R$ 10 mil para a secretária durante o período do relacionamento.
Fonte: YAHOO