goo.gl/pKJWsx | A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6.294/16, que autoriza moradores de rua a sacar o saldo de conta vinculada ao FGTS.
Para que o saque seja feito, a proposta, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), exige relatório ou cadastro de órgão público, entidade ou organização de assistência social, atestando a condição de situação de rua do interessado.
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Ela explica que quem estava em situação de rua até dezembro de 2015 pode movimentar sua conta vinculada ao FGTS, nos termos da Medida Provisória 763/16 (convertida na Lei 13.446/17). Porém, destaca que, a partir desta data, valem as regras previstas na lei do FGTS (Lei 8.036/90), que permite a movimentação das contas vinculadas apenas em situações como despedida sem justa causa e pagamento de prestações de financiamento habitacional.
“Embora sejam poucos os moradores em situação de rua que tenham saldo nas contas vinculadas ao FGTS, pela dificuldade de conseguirem um emprego formal, entendemos que, mesmo para poucos, essa possibilidade de usufruir de algum recurso (no caso, próprio) é de suma importância para quem esteja vivendo em situação de extrema pobreza”, avaliou a parlamentar.
A deputada cita o estudo “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2016, que estima a existência de 101,8 mil pessoas em situação de rua no Brasil.
Fonte: Agência Câmara Notícias
Para que o saque seja feito, a proposta, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), exige relatório ou cadastro de órgão público, entidade ou organização de assistência social, atestando a condição de situação de rua do interessado.
O parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), foi favorável à proposta. Ela explica que quem estava em situação de rua até dezembro de 2015 pode movimentar sua conta vinculada ao FGTS, nos termos da Medida Provisória 763/16 (convertida na Lei 13.446/17). Porém, destaca que, a partir desta data, valem as regras previstas na lei do FGTS (Lei 8.036/90), que permite a movimentação das contas vinculadas apenas em situações como despedida sem justa causa e pagamento de prestações de financiamento habitacional.
“Embora sejam poucos os moradores em situação de rua que tenham saldo nas contas vinculadas ao FGTS, pela dificuldade de conseguirem um emprego formal, entendemos que, mesmo para poucos, essa possibilidade de usufruir de algum recurso (no caso, próprio) é de suma importância para quem esteja vivendo em situação de extrema pobreza”, avaliou a parlamentar.
A deputada cita o estudo “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2016, que estima a existência de 101,8 mil pessoas em situação de rua no Brasil.
Fonte: Agência Câmara Notícias