goo.gl/GBZnGV | Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, estabelece como devem ser os procedimentos para aplicação de multas por infração de responsabilidade de pedestres e ciclistas.
Na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.
Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.
Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos.
Por Ana Paula Niederauer
Fonte: brasil.estadao.com.br
Na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.
Segundo o Contran, o infrator que desobedecer as regras será autuado no ato da infração, mediante a abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)têm seis meses para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta.
Ainda de acordo com o Contran, os valores das multas não foram estabelecidos.
Por Ana Paula Niederauer
Fonte: brasil.estadao.com.br