goo.gl/dj5Ksz | O juiz Antônio Augusto Gonçalves Balieiro Diniz, da 4ª Vara Cível de Barra Mansa (RJ), determinou nesta terça-feira (17/10) que a cidade suspenda a ordem de serviço que obriga os alunos das escolas municipais a rezar o pai-nosso diariamente, antes do início das aulas. A decisão deve ser cumprida em 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Em 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, por meio da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração nas escolas municipais.
Os alunos que não quisessem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.
Para o juiz, a formação de filas separadas para os alunos que rezam o pai-nosso e os que não “foge por completo ao conceito de razoabilidade”. “Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, apontou o juiz, referindo-se à recente decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir ensino religioso confessional em escolas públicas.
A Secretaria de Educação de Barra Mansa pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento para as salas de aula dos estudantes que não desejam participar da oração.
Mesmo assim, Augusto Diniz considerou que a decisão fere a Constituição. Ele também avaliou que a obrigação de o aluno declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo, que deve ser evitado entre os estudantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0013080-15.2017.8.19.0007
Fonte: Conjur
Em 2 de outubro, o secretário municipal de Educação de Barra Mansa, Vantoil de Souza Júnior, por meio da Ordem de Serviço 008/2017-SME, estabeleceu os procedimentos para a entoação de hinos cívicos e da oração nas escolas municipais.
Os alunos que não quisessem participar da oração seriam separados em outra fila para posteriormente serem direcionados à sala de aula.
Para o juiz, a formação de filas separadas para os alunos que rezam o pai-nosso e os que não “foge por completo ao conceito de razoabilidade”. “Por óbvio, tal ordem de serviço tem cunho separatista, fomentador de discriminação e conflito, não encontrando qualquer respaldo nos princípios da tolerância e liberdade religiosa, que respaldaram a decisão da Corte Superior”, apontou o juiz, referindo-se à recente decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir ensino religioso confessional em escolas públicas.
A Secretaria de Educação de Barra Mansa pediu que o juiz reconsiderasse a decisão, anexando ao processo uma nova versão da ordem de serviço, alterando o segundo parágrafo, excluindo a separação dos alunos por filas e determinando o encaminhamento para as salas de aula dos estudantes que não desejam participar da oração.
Mesmo assim, Augusto Diniz considerou que a decisão fere a Constituição. Ele também avaliou que a obrigação de o aluno declarar sua religião para que possa se retirar de uma atividade religiosa diferente da sua preferência também promove o separatismo, que deve ser evitado entre os estudantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0013080-15.2017.8.19.0007
Fonte: Conjur