Será que acabou o sossego? Deputados decidem, e som automotivo pode voltar

goo.gl/zV1ge2 | Um grupo de deputados decidiu que quer fazer barulho. Não. Eles não pretendem propor leis para melhorar o país, acabar com a corrupção ou cortarem os próprios rendimentos. A proposta da vez é revogar a legislação que proibiu som automotivo audível fora dos carros.

Há pouco mais de um ano o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 624. A lei proíbe o uso em veículos – de qualquer espécie – de equipamento que produza som audível do lado externo, independentemente do volume ou frequência, mas que perturbe o sossego público.

Na semana passada, os deputados da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que revoga a resolução do Contran.

“Uma medida oportunista, com vistas a aumentar a arrecadação dos órgãos de trânsito”, afirmou Sabino. O argumento do deputado se baseia, principalmente, no fato da resolução do Contran ter eliminado a exigência de medir o som automotivo com um decibelímetro.

Antes da resolução do Contran, o artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro. O deputado quer que volte a valer a lei anterior. O projeto agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, irá para votação pelo Plenário.

“Seria razoável deixar a cargo da mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado? Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”, questionou  relator do projeto, deputado Marcio Alvino (PR-SP).

Vale lembrar que a resolução do Contran que é questionada pelos deputados faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.

Também não estão incluídos os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.

Fonte: autopapo.com.br
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