Jurisprudência: STJ aprova seis súmulas sobre Direito Tributário, Penal e Administrativo

goo.gl/KKznNS | Para incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

Essa tese, agora, é a Súmula 587 do Superior Tribunal de Justiça, que aprovou seis enunciados em setembro e outubro deste ano. Todos foram incluídos pela Secretaria de Jurisprudência do STJ no banco de dados das Súmulas Anotadas, no site do tribunal. São elas: súmulas 587, 588, 589, 590, 591 e 592.

O 588, que também trata de Direito Penal, estabelece que a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ainda no Direito Penal, o enunciado 589 considera que, nos crimes ou contravenções contra a mulher no âmbito das relações domésticas, é inaplicável o princípio da insignificância.

Direito Administrativo

Já o enunciado 591 estabelece que é permitida a prova emprestada no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla defesa.

A Súmula 592, por sua vez, determina que o excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa.

Direito Tributário

A Súmula 590 assevera que constitui acréscimo patrimonial, a atrair incidência do Imposto de Renda, a quantia que couber a cada participante, por rateio do patrimônio, em caso de liquidação de entidade de previdência privada, em valor superior às respectivas contribuições à entidade em liquidação, devidamente atualizadas e corrigidas.

Súmulas

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação à comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Na página Súmulas Anotadas é possível acessar todos os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: Conjur
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