goo.gl/hvNDZ1 | A Defensoria Pública do Rio representa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, uma transexual de Resende, no sul do estado, que há pelo menos cinco anos aguarda decisão judicial definitiva para obtenção de documentos com prenome e gênero femininos.
Apesar de sentença integralmente favorável na comarca fluminense, o caso se desdobrou por conta de recurso parcial do Ministério Público, que não vê empecilho à troca de nome, mas quer que o registro civil da requerente continue apresentando-a como do sexo masculino.
No último dia 26, porém, o ministro relator no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, acatou a tese da Defensoria de que “é possível e recomendável a retificação também do gênero” ainda que a mulher trans não tenha passado por cirurgia de redesignação de sexo.
A possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de adequação de sexo, é matéria em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, junto à qual a Defensoria Pública do Rio sustenta que, para a retificação, basta a autodeclaração.
A falta de jurisprudência multiplica casos como o de Resende, apreciado em primeiro grau em dezembro de 2012, quando a juíza local reconheceu o direito da solicitante à retificação do registro civil. A promotora, no entanto, entrou com recurso para reforma parcial da decisão, alegando que a solicitante não havia se submetido à operação de transexualização, estando impedida, portanto, de ter documentos em que se apresente como do sexo masculino.
“A determinação do gênero não decorre exclusivamente das características físicas aparentes, de modo que não se pode mais considerar apenas a genitália para a definição de sexo, impondo-se uma análise ampla, resultante da aferição dos fatores genéticos, somáticos, psicológicos e sociais para sua identificação”, destaca a defensora pública Leticia Oliveira Furtado nas contrarrazaões ao pedido de apelação do MP, ora em julgamento no STJ, destacando trecho da sentença da juíza de Resende.
A defensora se detém na necessidade de ajuste do registro civil da transexual, com nome e gênero autopercebido.
“Ambas modificações têm por fim eliminar as situações constrangedoras, de desconforto moral, pelos quais passa sempre que apresenta seus documentos que não refletem sua realidade, a identidade pessoal que aparenta”.
No último dia 26, o defensor público Pedro Paulo Carriello, que atua junto aos tribunais de Brasília, subiu à tribuna do STJ para sustentar os argumentos em favor da “dignidade, intimidade, privacidade, liberdade e até mesmo saúde” da moradora de Resende.
“Gênero é muito diferente de sexo biológico. É uma questão de autodeterminação, de como a pessoa se vê no mundo e como quer que o mundo a veja, o que independe de qualquer intervenção cirúrgica”, frisou.
Segundo Carriello, além de todos os fatores em favor da conformidade de registro civil da transexual, é preciso considerar ainda que a exigência de cirurgia de trangenitalização prejudica aqueles sem condições de saúde ou financeiras para passar por procedimentos invasivos e caros.
O Ministério Público Federal concordou com o pedido da Defensoria, que teve voto favorável do ministro relator. O processo está com a ministra Nancy Andrighi, para vistas.
Fonte: justificando.cartacapital.com.br
Apesar de sentença integralmente favorável na comarca fluminense, o caso se desdobrou por conta de recurso parcial do Ministério Público, que não vê empecilho à troca de nome, mas quer que o registro civil da requerente continue apresentando-a como do sexo masculino.
No último dia 26, porém, o ministro relator no STJ, Paulo de Tarso Sanseverino, acatou a tese da Defensoria de que “é possível e recomendável a retificação também do gênero” ainda que a mulher trans não tenha passado por cirurgia de redesignação de sexo.
A possibilidade de alteração de gênero no assento de registro civil de transexual, mesmo sem a realização de procedimento cirúrgico de adequação de sexo, é matéria em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Costa Rica, junto à qual a Defensoria Pública do Rio sustenta que, para a retificação, basta a autodeclaração.
A falta de jurisprudência multiplica casos como o de Resende, apreciado em primeiro grau em dezembro de 2012, quando a juíza local reconheceu o direito da solicitante à retificação do registro civil. A promotora, no entanto, entrou com recurso para reforma parcial da decisão, alegando que a solicitante não havia se submetido à operação de transexualização, estando impedida, portanto, de ter documentos em que se apresente como do sexo masculino.
“A determinação do gênero não decorre exclusivamente das características físicas aparentes, de modo que não se pode mais considerar apenas a genitália para a definição de sexo, impondo-se uma análise ampla, resultante da aferição dos fatores genéticos, somáticos, psicológicos e sociais para sua identificação”, destaca a defensora pública Leticia Oliveira Furtado nas contrarrazaões ao pedido de apelação do MP, ora em julgamento no STJ, destacando trecho da sentença da juíza de Resende.
A defensora se detém na necessidade de ajuste do registro civil da transexual, com nome e gênero autopercebido.
“Ambas modificações têm por fim eliminar as situações constrangedoras, de desconforto moral, pelos quais passa sempre que apresenta seus documentos que não refletem sua realidade, a identidade pessoal que aparenta”.
No último dia 26, o defensor público Pedro Paulo Carriello, que atua junto aos tribunais de Brasília, subiu à tribuna do STJ para sustentar os argumentos em favor da “dignidade, intimidade, privacidade, liberdade e até mesmo saúde” da moradora de Resende.
“Gênero é muito diferente de sexo biológico. É uma questão de autodeterminação, de como a pessoa se vê no mundo e como quer que o mundo a veja, o que independe de qualquer intervenção cirúrgica”, frisou.
Segundo Carriello, além de todos os fatores em favor da conformidade de registro civil da transexual, é preciso considerar ainda que a exigência de cirurgia de trangenitalização prejudica aqueles sem condições de saúde ou financeiras para passar por procedimentos invasivos e caros.
O Ministério Público Federal concordou com o pedido da Defensoria, que teve voto favorável do ministro relator. O processo está com a ministra Nancy Andrighi, para vistas.
Fonte: justificando.cartacapital.com.br