goo.gl/CcqTHt | O advogado pode, em situações excepcionais, quebrar o sigilo profissional que tem com um cliente se a medida for necessária para que ele se defenda de alguma acusação em juízo.
Porém, esse ato deve ser muito criterioso, fornecendo apenas as informações mais importantes.
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“O advogado utilizar-se de informações e documentos sigilosos, tais como para defesa de sua honra e dignidade.
Deve, entretanto, tomar as devidas cautelas, de forma a mitigar a quebra do sigilo”, detalhou a corte.
Clique aqui para ler outras ementas do TED da OAB-SP.
Fonte: Conjur
Porém, esse ato deve ser muito criterioso, fornecendo apenas as informações mais importantes.
O entendimento é do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“O advogado utilizar-se de informações e documentos sigilosos, tais como para defesa de sua honra e dignidade.
Deve, entretanto, tomar as devidas cautelas, de forma a mitigar a quebra do sigilo”, detalhou a corte.
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Fonte: Conjur