goo.gl/JJDhpq | O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Márcio Vidal, determinou a abertura de uma sindicância contra um servidor do órgão acusado de assediar sexualmente uma colega de trabalho.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal
A determinação foi publicada no Diário Oficial da Justiça. O documento não traz detalhes sobre o ocorrido, tampouco o nome do suspeito.
De acordo com o documento, a investigação será feita por uma Comissão Permanente Disciplinar em caráter de sigilo e terá um prazo de 30 dias.
“Chegou ao conhecimento desta Presidência o relato de suposta ocorrência de assédio sexual entre 'colegas', no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, conforme teor da informação em epígrafe”, diz trecho documento.
“A averiguação de suposta falta funcional constitui imperativo inescusável, não comportando discricionariedade, o que implica dizer que ao se deparar com elementos que denotem a ocorrência de irregularidade fica a autoridade obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de cometer crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal”, completa o texto.
Ainda de acordo com o documento, a sindicância é uma investigação prévia dos fatos.
O objetivo é levantar as informações que servirão como suporte para uma possível instauração de processo disciplinar administrativo (PAD) contra o servidor.
“Não se pode confundir obrigatoriedade de apuração imediata com apuração precipitada, razão pela qual a investigação prévia do fato é recurso idôneo para se buscar maiores elementos, a fim de que a administração, diante de indícios concretos de materialidade e de autoria, possa instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar”, diz outro trecho do documento.
“Quanto a este aspecto o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do TSE, 2ª edição atualizada, disponível na página www.tse.jus, considera que a averiguação prévia consiste em uma investigação sem maiores rigores formais, mediante a qual se busca saber se o fato trazido à baila constitui ou não uma irregularidade funcional que venha a demandar a instauração de sindicância ou do processo administrativo disciplinar”, completa o texto.
Caso o PAD seja aberto e Comissão confirme os fatos, ao final, o desembargador pode decidir pela exoneração do servidor.
"Isso posto, determino a abertura de sindicância investigativa para apurar os fatos ora ventilados, de caráter sigiloso, para o que designo a Comissão Permanente Disciplinar 1 (CPD 1 ), que terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, nos termos dos arts. 143, caput, e 150 da Lei nº 8.112/90, art. 3º da Resolução TRE nº 978/12 e art. 19, XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal", pontuou.
Por se tratar de um procedimento sigiloso, o TRE não vai se pronunciar sobre o caso.
Por Thaiza Assunção
Fonte: www.midianews.com.br
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Márcio Vidal
A determinação foi publicada no Diário Oficial da Justiça. O documento não traz detalhes sobre o ocorrido, tampouco o nome do suspeito.
De acordo com o documento, a investigação será feita por uma Comissão Permanente Disciplinar em caráter de sigilo e terá um prazo de 30 dias.
“Chegou ao conhecimento desta Presidência o relato de suposta ocorrência de assédio sexual entre 'colegas', no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral, conforme teor da informação em epígrafe”, diz trecho documento.
“A averiguação de suposta falta funcional constitui imperativo inescusável, não comportando discricionariedade, o que implica dizer que ao se deparar com elementos que denotem a ocorrência de irregularidade fica a autoridade obrigada a promover sua apuração imediata, sob pena de cometer crime de condescendência criminosa, previsto no art. 320 do Código Penal”, completa o texto.
Ainda de acordo com o documento, a sindicância é uma investigação prévia dos fatos.
O objetivo é levantar as informações que servirão como suporte para uma possível instauração de processo disciplinar administrativo (PAD) contra o servidor.
“Não se pode confundir obrigatoriedade de apuração imediata com apuração precipitada, razão pela qual a investigação prévia do fato é recurso idôneo para se buscar maiores elementos, a fim de que a administração, diante de indícios concretos de materialidade e de autoria, possa instaurar a sindicância ou o processo administrativo disciplinar”, diz outro trecho do documento.
“Quanto a este aspecto o Manual de Procedimentos Administrativos Disciplinares do TSE, 2ª edição atualizada, disponível na página www.tse.jus, considera que a averiguação prévia consiste em uma investigação sem maiores rigores formais, mediante a qual se busca saber se o fato trazido à baila constitui ou não uma irregularidade funcional que venha a demandar a instauração de sindicância ou do processo administrativo disciplinar”, completa o texto.
Caso o PAD seja aberto e Comissão confirme os fatos, ao final, o desembargador pode decidir pela exoneração do servidor.
"Isso posto, determino a abertura de sindicância investigativa para apurar os fatos ora ventilados, de caráter sigiloso, para o que designo a Comissão Permanente Disciplinar 1 (CPD 1 ), que terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, nos termos dos arts. 143, caput, e 150 da Lei nº 8.112/90, art. 3º da Resolução TRE nº 978/12 e art. 19, XXXII, do Regimento Interno deste Tribunal", pontuou.
Por se tratar de um procedimento sigiloso, o TRE não vai se pronunciar sobre o caso.
Por Thaiza Assunção
Fonte: www.midianews.com.br