goo.gl/RrpYnH | A Justiça concedeu uma indenização de R$5 mil a um homem que afirma ter encontrado um escorpião no meio de um sanduíche da rede McDonalds. O entendimento da Justiça mineira foi que a ingestão de alimento contaminado gera descontentamento, insegurança, desconforto, angústia e abalo psicológico e conduz à obrigação de indenizar por danos morais.
A decisão em primeira instância do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme divulgado nesta quarta-feira (8).
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, sendo responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.
O caso ocorreu em setembro de 2012, quando o consumidor afirma ter comprado um combo de Big Mac, batatas fritas e refrigerante, no bairro Silveira, na região Nordeste de Belo Horizonte.
Segundo o TJMG, quando estava comendo, ele sentiu que mastigava algo parecido com uma espinha de peixe. "Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, porém ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência", informou.
Na ocasião, a empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.
A reportagem do Hoje em Dia procurou pela assessoria da rede McDonalds e aguarda retorno.
Com informações do TJMG
Fonte: hojeemdia.com.br
A decisão em primeira instância do juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, foi questionada por recurso e confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, conforme divulgado nesta quarta-feira (8).
O relator do recurso, desembargador Manoel dos Reis Morais, manteve a sentença sob o fundamento de que o fornecedor tem responsabilidade objetiva sobre o produto que comercializa, sendo responsável por ele independentemente de culpa. “Existe dever de reparar quando o produto apresentar vício de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, oferecendo risco à vida e à saúde do consumidor”, afirmou.
O caso ocorreu em setembro de 2012, quando o consumidor afirma ter comprado um combo de Big Mac, batatas fritas e refrigerante, no bairro Silveira, na região Nordeste de Belo Horizonte.
Segundo o TJMG, quando estava comendo, ele sentiu que mastigava algo parecido com uma espinha de peixe. "Ao analisar o sanduíche, se deparou com um escorpião morto. O cliente imediatamente voltou à loja para reclamar e um funcionário o convidou para entrar e conferir a limpeza da cozinha, porém ele se recusou e preferiu registrar um boletim de ocorrência", informou.
Na ocasião, a empresa argumentou que todo o processo de preparação dos lanches sofre rigorosos procedimentos de higienização, o que tornava impossível que o escorpião proviesse do estabelecimento. Segundo a franqueada, o local onde o consumidor trabalha oferecia as condições adequadas para o desenvolvimento desse animal.
A reportagem do Hoje em Dia procurou pela assessoria da rede McDonalds e aguarda retorno.
Com informações do TJMG
Fonte: hojeemdia.com.br