Câmara dos Deputados aprova projeto que exige bloqueador de sinal de celular em presídios

goo.gl/6j9Ndk | O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei 3019/15, do deputado Baleia Rossi (PMDB-SP), que obriga as empresas de telefonia e operadoras de telefonia celular a instalar bloqueadores de sinal em estabelecimentos penais. A matéria irá ao Senado.

Segundo o texto, essas empresas terão 180 dias para instalar os equipamentos nos presídios e também nos estabelecimentos socioeducativos que abrigam adolescentes infratores. As telefônicas terão ainda de fazer a manutenção, a troca e atualização tecnológica dos equipamentos e de soluções tecnológicas relacionadas a eles.

Baleia Rossi lembrou que alguns estados – como Paraná, Minas Gerais, Bahia, Paraíba e Mato Grosso do Sul – aprovaram leis estaduais com o objetivo de impor às operadoras de telefonia esse dever, mas houve questionamentos perante o Supremo Tribunal Federal (STF) com o argumento principal de que a competência de legislar sobre o assunto é privativa da União.

“O projeto pretende colocar um fim a este impasse e impedir que criminosos encarcerados mantenham contato com seus parceiros do crime fora dos presídios para planejar e comandar ações criminosas”, afirmou.

Multa

Se a operadora não cumprir a determinação, poderá ser multada com valores de R$ 50 mil a R$ 1 milhão por cada estabelecimento penal ou socioeducativo no qual o equipamento ou solução tecnológica não esteja em pleno funcionamento.

Caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editar regulamento para o cumprimento da regra e fiscalizar a instalação e as condições de funcionamento dos equipamentos.

Quando houver mais de uma empresa de telefonia e operadora de celular em uma mesma área de cobertura, elas responderão solidariamente pelas obrigações previstas no projeto e deverão cumpri-las mesmo que o respectivo contrato de concessão ainda não contenha cláusulas exigindo essa providência.

Nos contratos de concessão firmados a partir da publicação da futura lei, deverão constar as obrigações previstas no projeto de lei.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-3019/2015

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: www2.camara.leg.br
Anterior Próxima