goo.gl/AzQrHP | Hoje uma das maiores preocupações das equipes administrativas, síndicos e conselhos fiscais é com as contratações de empresas e compras de produtos, além de terem um documento para resguardar a relação.
Afinal, estamos falando de documentos que asseguram segurança jurídica para a relação entre condomínio e empresas.
É importante que antes de finalizado a contratação da empresa escolhida faça uma análise das referências comerciais da empresa, até mesmo uma consulta de processos ativos, para saber como ela lida com os problemas.
O síndico ao contratar uma terceirizada, jardineiro, empreiteira, engenheiro, ou qualquer outro fornecedor, ou até mesmo comprar algum produto de grande valor é necessário ter um documento que vá nortear essa relação.
Tem sempre que se preocupar com todos detalhes, pois tem que ter segurança jurídica na relação negocial caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja finalizado.
Precisa ter um documento onde conste as obrigações do contratante e do contratado, cláusulas que determine as regras especificas para cada parte do contrato.
O primeiro item a ser observado é a qualificação das partes, tendo em vista a parte contratada tem poderes para assinar o contrato de prestação de serviço ou de venda do produto, se faz parte daquela empresa.
Incluir cláusulas sobre os funcionários da empresa são de responsabilidade somente desta e não tem relação com o condomínio, cláusulas que o condomínio pode exigir documentação referente a pagamento de impostos. Não menos importante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil dependendo da obra a ser feita.
Uma das principais cláusulas a serem estabelecidas é com relação a garantias, tendo em vista que toda relação de compra e venda e prestação de serviço deve estar segurada no futuro próximo ou até não tão próximo.
Todos os contratos devem ser submetidos a um advogado para que suas cláusulas sejam revistas e adequadas de modo a minimizar os riscos em caso de eventual rescisão contratual, ou danos a que estejam sujeitos.
Por Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil
Afinal, estamos falando de documentos que asseguram segurança jurídica para a relação entre condomínio e empresas.
É importante que antes de finalizado a contratação da empresa escolhida faça uma análise das referências comerciais da empresa, até mesmo uma consulta de processos ativos, para saber como ela lida com os problemas.
O síndico ao contratar uma terceirizada, jardineiro, empreiteira, engenheiro, ou qualquer outro fornecedor, ou até mesmo comprar algum produto de grande valor é necessário ter um documento que vá nortear essa relação.
Tem sempre que se preocupar com todos detalhes, pois tem que ter segurança jurídica na relação negocial caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja finalizado.
Precisa ter um documento onde conste as obrigações do contratante e do contratado, cláusulas que determine as regras especificas para cada parte do contrato.
O primeiro item a ser observado é a qualificação das partes, tendo em vista a parte contratada tem poderes para assinar o contrato de prestação de serviço ou de venda do produto, se faz parte daquela empresa.
Incluir cláusulas sobre os funcionários da empresa são de responsabilidade somente desta e não tem relação com o condomínio, cláusulas que o condomínio pode exigir documentação referente a pagamento de impostos. Não menos importante é a elaboração de um seguro de responsabilidade civil dependendo da obra a ser feita.
Uma das principais cláusulas a serem estabelecidas é com relação a garantias, tendo em vista que toda relação de compra e venda e prestação de serviço deve estar segurada no futuro próximo ou até não tão próximo.
Todos os contratos devem ser submetidos a um advogado para que suas cláusulas sejam revistas e adequadas de modo a minimizar os riscos em caso de eventual rescisão contratual, ou danos a que estejam sujeitos.
Por Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil