goo.gl/d8Zf5y | Mesmo diante de tantas possibilidades de aquisição de imóveis próprios, a locação imobiliária ainda é uma prática muito comum a décadas para pessoas que precisam de uma moradia provisória ou para que tenham um canto só seu.
O contrato de locação é uma ferramenta utilizada como forma de garantir direitos e deveres, para o locador e para o locatário, buscando um equilíbrio e preservando o imóvel.
O que para um é direito, para o outro é dever! Vale lembrar, que pode haver dentro do contrato de locação, cláusulas estabelecidas de comum acordo entre locador e locatário, que alterem alguns direitos e deveres, porém, ambos precisam estar cientes das mudanças ajustadas.
Lembrando que, algo fora do que foi estipulado, pode gerar problemas jurídicos. Portanto, como em todos os contratos, seja de locação, de compra e venda, ou qualquer outro, sempre haverá direitos e deveres para as duas partes, de forma a equilibrar a relação entre eles, sem causar prejuízo ou vantagem em excesso para um ou para outro.
Fique atento aos seus deveres e principalmente aos seus direitos.
Por Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil
O contrato de locação é uma ferramenta utilizada como forma de garantir direitos e deveres, para o locador e para o locatário, buscando um equilíbrio e preservando o imóvel.
Direitos do locatário
Diante do contrato de locação, diversas dúvidas surgem com relação aos direitos e deveres das partes neste tipo de contrato, e mesmo que na maioria das vezes o locatário não sinta segurança na relação contratual, tem direitos resguardados também pela Lei do Inquilinato (Lei. 8245), tais como:- Receber o imóvel em condições de uso e habitação, realização de uma vistoria no imóvel anterior a sua entrada;
- Pagar apenas despesas ordinárias de condomínio, (pois as extraordinárias são do locador);
- Direito a recibo de quitação dos aluguéis;
- Não responder por vícios ou defeitos anteriores a sua entrada;
- Direito de preferência quando o locador quiser vender o imóvel, prazo para desocupação, entre outros.
Direitos do Locador
O locador também tem direitos resguardados, como:- Receber os aluguéis pré estabelecidos na data do contrato;
- Receber o imóvel no mesmo estado que entregou ao inquilino;
- Tomar ciência de qualquer dano ou defeito para reparo se for de responsabilidade do locador;
- Visitar o imóvel para ver suas condições desde que, previamente agendado com o locatário e outras mais.
O que para um é direito, para o outro é dever! Vale lembrar, que pode haver dentro do contrato de locação, cláusulas estabelecidas de comum acordo entre locador e locatário, que alterem alguns direitos e deveres, porém, ambos precisam estar cientes das mudanças ajustadas.
Lembrando que, algo fora do que foi estipulado, pode gerar problemas jurídicos. Portanto, como em todos os contratos, seja de locação, de compra e venda, ou qualquer outro, sempre haverá direitos e deveres para as duas partes, de forma a equilibrar a relação entre eles, sem causar prejuízo ou vantagem em excesso para um ou para outro.
Fique atento aos seus deveres e principalmente aos seus direitos.
Por Mariana Gonçalves
Fonte: Jus Brasil