STF mantém proibição de zerar redação do Enem que ofenda direitos humanos

goo.gl/Qpm4Y7 | O cumprimento da Constituição da República impõe pleno respeito aos direitos humanos, contrariados pelo racismo, preconceito, intolerância, dentre outras práticas inaceitáveis numa democracia e firmemente adversas ao sistema jurídico vigente. Apesar disso, não se combate a intolerância social com “maior intolerância” estatal. Essas considerações estão na decisão da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, mantendo liminar que proíbe dar nota zero à redação do candidato do Exame Nacional do Ensino Médio que afrontar os direitos humanos.

A prova do Enem foi aplicada neste domingo (5/11), em todo país.

A decisão se deu em dois recursos, do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu item do edital do exame alegando violação à liberdade de manifestação do pensamento. A suspensão da regra pelo TRF-1, em caráter de urgência, atendeu a um pedido da Associação Escola Sem Partido.

O MPF defendeu a proporcionalidade do uso do critério de respeito aos direitos humanos na seleção para ingresso nas universidades públicas, citando textos normativos e precedentes do STF nos quais é assentada a ausência de caráter absoluto no direito à liberdade de manifestação.

Já a AGU, falando em nome do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, que promove o Enem, apontou que o critério de correção apontado vem sendo adotado desde 2013, sem nunca ter sido impugnando pelos candidatos ou qualquer educador.

Para a ministra, não se garantem direitos fundamentais se eliminando alguns deles. Além disso, a ministra lembrou que existem meios de se questionar, administrativa ou judicialmente, eventuais excessos. “Não se combate a intolerância social com maior intolerância estatal. Sensibiliza-se para os direitos humanos com maior solidariedade até com os erros pouco humanos, não com mordaça. O que se aspira é o eco dos direitos humanos garantidos, não o silêncio de direitos emudecidos”, afirmou a ministra.

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SL 1127 MC
STA 864 MC

Por Marcelo Galli
Fonte: Conjur
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