goo.gl/g867Cf | A defesa da detenta Suzane von Richthofen, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais, entrou com um recurso no Tribunal de Justiça (TJ-SP) para que a presa seja autorizada a progredir para o regime aberto sem a necessidade de ser submetida a um exame criminológico. Ela cumpre pena no semiaberto em uma penitenciária em Tremembé (SP) e pleiteia desde junho o cumprimento do resto da pena em liberdade.
O exame, pedido pelo Ministério Publico (MP) e acolhido no último mês pela juíza Wania Rangel, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), tem como objetivo atestar as condições de Suzane retomar o convívio fora do sistema prisional. O prazo para que ela fosse submetida à avaliação era de 60 dias.
Suzane deixa a prisão em Tremembé na saída temporária de Dia das Crianças; no regime semiaberto ela tem direito a cinco 'saidinhas' no ano (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Suzane deveria, segundo e decisão da juíza, ser avaliada por psicólogos, assistente social e médico psiquiatra indicados pelo judiciário. O laudo feito pelos profissionais serviria para embasar a decisão da Justiça sobre o pedido de progressão de regime.
Conforme apurou o G1, a defesa dela sustenta no agravo que ela poderia progredir imediatamente ao regime aberto, sem a necessidade do exame. Isso porque a detenta já cumpriu todos os requisitos necessários para ter direito ao benefício - entre eles tempo mínimo de pena cumprido, o chamado 'lapso temporal', além do 'ótimo' comportamento da presa no cárcere.
A Defensoria Pública, que atua na defesa da presidiária, foi procurada e não retornou até a publicação desta reportagem.
Ele foi procurado pela reportagem, mas não comentou o assunto alegando que o caso está em segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça também respondeu que não comentaria.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi procurada pelo G1 e também alegou que não se manifestaria por causa do segredo de Justiça.
Por Luara Leimig
Fonte: g1 globo
O exame, pedido pelo Ministério Publico (MP) e acolhido no último mês pela juíza Wania Rangel, da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté (SP), tem como objetivo atestar as condições de Suzane retomar o convívio fora do sistema prisional. O prazo para que ela fosse submetida à avaliação era de 60 dias.
Suzane deixa a prisão em Tremembé na saída temporária de Dia das Crianças; no regime semiaberto ela tem direito a cinco 'saidinhas' no ano (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Suzane deveria, segundo e decisão da juíza, ser avaliada por psicólogos, assistente social e médico psiquiatra indicados pelo judiciário. O laudo feito pelos profissionais serviria para embasar a decisão da Justiça sobre o pedido de progressão de regime.
Conforme apurou o G1, a defesa dela sustenta no agravo que ela poderia progredir imediatamente ao regime aberto, sem a necessidade do exame. Isso porque a detenta já cumpriu todos os requisitos necessários para ter direito ao benefício - entre eles tempo mínimo de pena cumprido, o chamado 'lapso temporal', além do 'ótimo' comportamento da presa no cárcere.
A Defensoria Pública, que atua na defesa da presidiária, foi procurada e não retornou até a publicação desta reportagem.
Processo
Com o agravo, o processo de Suzane vai ser submetido novamente ao promotor Paulo de Palma, do MP, para que o órgão se manifeste sobre o recurso da defesa.Ele foi procurado pela reportagem, mas não comentou o assunto alegando que o caso está em segredo de Justiça. O Tribunal de Justiça também respondeu que não comentaria.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) foi procurada pelo G1 e também alegou que não se manifestaria por causa do segredo de Justiça.
Por Luara Leimig
Fonte: g1 globo