goo.gl/nkjWip | A rede de hipermercado Extra terá de pagar indenização no valor de R$ 458.240 mil a um garoto negro de 10 anos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a empresa por causar constrangimento ao menino que foi acusado de furto mesmo apresentando nota fiscal de compras, na unidade da Marginal Tietê, na capital paulista, no dia 13 de janeiro de 2011.
O menino foi conduzido a uma sala por um funcionário e indagado sobre um suposto furto. A criança que não estava acompanhada por um responsável na ocasião mostrou a nota fiscal dos produtos, mas foi mantida no local sendo acusada do crime.
A ação contra o supermercado foi movida pelo Procon-SP. Na argumentação, o órgão alegou que a empresa teria aproveitado da inocência e inexperiência do menino, retirando a liberdade do mesmo.
Na época, o Extra informou que não é responsável pela administração da loja, já que ela é operada pela Novasoc Comercial Ltda. De acordo com o hipermercado, apenas um depósito no local pertence à rede. Apesar da alegação, a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que as empresas são parceiras de negócio. “Não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”, disse.
A empresa foi acusada ainda pelos crimes de racismo e segregação da pessoa negra. A defesa do hipermercado comentou que há inconsistências nas provas que serviram de parâmetro para a aplicação da pena. No entanto, para a varejista, houve contradição nos depoimentos das testemunhas.
“A impugnação da empresa autora, limita-se, basicamente, a afirmar que as crianças estariam mentindo e que seus funcionários estariam falando a verdade. Ocorre, no entanto, que a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria, foram devidamente apurados em inquérito policial”, diz trecho da relatora do processo.
Fonte: www.dm.com.br
O menino foi conduzido a uma sala por um funcionário e indagado sobre um suposto furto. A criança que não estava acompanhada por um responsável na ocasião mostrou a nota fiscal dos produtos, mas foi mantida no local sendo acusada do crime.
A ação contra o supermercado foi movida pelo Procon-SP. Na argumentação, o órgão alegou que a empresa teria aproveitado da inocência e inexperiência do menino, retirando a liberdade do mesmo.
Na época, o Extra informou que não é responsável pela administração da loja, já que ela é operada pela Novasoc Comercial Ltda. De acordo com o hipermercado, apenas um depósito no local pertence à rede. Apesar da alegação, a relatora do processo, Flora Maria Nesi Tossi Silva, afirmou que as empresas são parceiras de negócio. “Não se pode, portanto, pretender isentar de responsabilidade, sob argumento de quem seria o administrador da sede onde ocorreram os fatos”, disse.
A empresa foi acusada ainda pelos crimes de racismo e segregação da pessoa negra. A defesa do hipermercado comentou que há inconsistências nas provas que serviram de parâmetro para a aplicação da pena. No entanto, para a varejista, houve contradição nos depoimentos das testemunhas.
“A impugnação da empresa autora, limita-se, basicamente, a afirmar que as crianças estariam mentindo e que seus funcionários estariam falando a verdade. Ocorre, no entanto, que a materialidade e autoria do crime de constrangimento ilegal, cárcere privado e injúria, foram devidamente apurados em inquérito policial”, diz trecho da relatora do processo.
Fonte: www.dm.com.br