goo.gl/yCZXJA | A administração pública não pode alegar falta de recursos para nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso dentro do número de vagas previstas no edital ou após o surgimento de oportunidades no prazo de validade do certame. O entendimento, do Ministério Público Federal, é defendido em dois pareceres encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Filho, antes de abrir uma seleção pública, a administração precisa verificar as fontes de custeio, o impacto orçamentário-financeiro e a dotação orçamentária necessários para a realização.
Ele destaca que, se o candidato tiver sido aprovado fora do número de vagas, a Corte Superior determina que, comprovada a necessidade de contratação ou se ocorrer a exclusão de aprovados antes do fim da validade do concurso, esses candidatos também devem ser nomeados.
Em Minas Gerais, um grupo de candidatos foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Porém, surgiram novas oportunidades – dentro do prazo de validade do concurso – devido à exclusão de candidatos inaptos. Sendo assim, recorreram à Justiça, mas o Tribunal de Justiça (TJMG) rejeitou o mandado de segurança. Descontentes com a sentença, apresentaram ao STJ recurso ordinário em mandado de segurança (55.302-MG) para reformar o acórdão do TJMG, que está na pauta de julgamento da Segunda Turma da Corte. (Com informações do Ministério Público Federal)
Fonte: www.metropoles.com
Para o subprocurador-geral da República Moacir Guimarães Filho, antes de abrir uma seleção pública, a administração precisa verificar as fontes de custeio, o impacto orçamentário-financeiro e a dotação orçamentária necessários para a realização.
Ele destaca que, se o candidato tiver sido aprovado fora do número de vagas, a Corte Superior determina que, comprovada a necessidade de contratação ou se ocorrer a exclusão de aprovados antes do fim da validade do concurso, esses candidatos também devem ser nomeados.
Casos
Em Rondônia, o candidato aprovado em primeiro lugar para o cargo de analista em biologia não foi nomeado porque o estado alegou ter ultrapassado o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação às despesas com pessoal. Insatisfeito, ele recorreu à Justiça e obteve mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Rondônia, que não foi acatado pela administração. Contra a omissão, recorreu ao STJ em Recurso Especial (1.691.150-RO), que aguarda julgamento.Em Minas Gerais, um grupo de candidatos foi aprovado fora do número de vagas previstas no edital. Porém, surgiram novas oportunidades – dentro do prazo de validade do concurso – devido à exclusão de candidatos inaptos. Sendo assim, recorreram à Justiça, mas o Tribunal de Justiça (TJMG) rejeitou o mandado de segurança. Descontentes com a sentença, apresentaram ao STJ recurso ordinário em mandado de segurança (55.302-MG) para reformar o acórdão do TJMG, que está na pauta de julgamento da Segunda Turma da Corte. (Com informações do Ministério Público Federal)
Fonte: www.metropoles.com