goo.gl/LW1NDu | O deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) apresentou projeto de lei que altera o Código Civil para dispor sobre a exclusão da cobertura da apólice de seguro do veículo de motorista embriagado que se envolver em acidente.
Essa é a terceira proposta com o mesmo teor que chega à Câmara, todas já tramitando em conjunto.
De acordo com o projeto, a Lei 10.406/02 (Código Civil) ganha mais um artigo (768), segundo o qual o segurado perderá a cobertura da apólice de seguro do veículo quando “se envolver em acidente ocasionado por motivo de embriaguez”.
Contudo, a seguradora deverá garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado embriagado.
A cláusula restritiva utilizada pela seguradora para negar a cobertura deverá ser redigida com destaque a fim de permitir ao consumidor sua imediata compreensão, sendo que o conhecimento dela pelo segurado deve anteceder a formalização do contrato.embriaguez-1
Segundo o autor do projeto, o objetivo é dificultar ainda mais a vida de quem bebe e insiste em dirigir colocando a vida de outras pessoas em risco. “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. O “agravamento” deve possuir uma relevância capaz de romper o equilíbrio contratual, ou seja, a proporção entre o risco assumido e o prêmio pago, equação esta que apenas pode ser resolvida com a análise do caso concreto”, frisa o parlamentar.
Fonte: www.segs.com.br
Essa é a terceira proposta com o mesmo teor que chega à Câmara, todas já tramitando em conjunto.
De acordo com o projeto, a Lei 10.406/02 (Código Civil) ganha mais um artigo (768), segundo o qual o segurado perderá a cobertura da apólice de seguro do veículo quando “se envolver em acidente ocasionado por motivo de embriaguez”.
Contudo, a seguradora deverá garantir o pagamento a terceiros por danos causados pelo segurado embriagado.
A cláusula restritiva utilizada pela seguradora para negar a cobertura deverá ser redigida com destaque a fim de permitir ao consumidor sua imediata compreensão, sendo que o conhecimento dela pelo segurado deve anteceder a formalização do contrato.embriaguez-1
Segundo o autor do projeto, o objetivo é dificultar ainda mais a vida de quem bebe e insiste em dirigir colocando a vida de outras pessoas em risco. “O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato”. O “agravamento” deve possuir uma relevância capaz de romper o equilíbrio contratual, ou seja, a proporção entre o risco assumido e o prêmio pago, equação esta que apenas pode ser resolvida com a análise do caso concreto”, frisa o parlamentar.
Fonte: www.segs.com.br