goo.gl/W8cSjQ | O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Gianpaolo Smanio, denunciou um juiz de Santos sob acusação de abuso de autoridade por ter decretado de ofício, sem justa causa e nem mesmo avisar o Ministério Público, a prisão preventiva de uma mulher por considerá-la partícipe de crime de homicídio ocorrido mais de um ano antes.
O juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, só revogou a cautelar após deixá-la seis dias atrás das grades.
Em 2015, a mulher foi testemunha do crime cometido pelo ex-companheiro, que atirou em um músico com quem ela estava se relacionando. O réu foi submetido a júri popular e condenado no ano passado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado com motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Mesmo sem ter sido denunciada, a mulher teve a prisão preventiva decretada um dia após o julgamento. Para o juiz, ela agiu com dolo eventual porque sabia que o ex-companheiro era violento e teria previsto “o evento letal e assumido o risco de sua produção”.
Smanio afirma, na denúncia, que Lellis ficou inconformado porque a mulher foi intimada para depor, mas não compareceu ao júri. Ele mandou então a polícia investigar onde ela estava.
Diligências concluíram que a testemunha teve distúrbio gastrointestinal naquela data e passou por atendimento médico-hospitalar. Ainda assim, o juiz instaurou por vontade própria, sem avisar o MP, um procedimento investigatório para apurar a suposta participação da mulher no crime.
“Em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, o denunciado asseverou que a garantia da ordem da ordem pública exigia a decretação da medida cautelar extrema, mesmo após um ano e meio da ocorrência do homicídio que, a todo custo, o magistrado insistia em imputar a ela”, disse Smanio.
Para o chefe do MP paulista, a ordem de prisão foi baseada em “distorcidas conclusões”. Ele diz ainda que Lellis “empreendeu intensa e inadmissível ginástica de raciocínio” para encontrar motivo para prendê-la.
O relator da denúncia no Tribunal de Justiça de São Paulo é o desembargador João Carlos Saletti.
Processo 2007121-55.2017.8.26.0000
Fonte: Conjur
O juiz Edmundo Lellis Filho, da Vara do Júri de Santos, só revogou a cautelar após deixá-la seis dias atrás das grades.
Em 2015, a mulher foi testemunha do crime cometido pelo ex-companheiro, que atirou em um músico com quem ela estava se relacionando. O réu foi submetido a júri popular e condenado no ano passado a 18 anos de prisão por homicídio qualificado com motivo torpe e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Mesmo sem ter sido denunciada, a mulher teve a prisão preventiva decretada um dia após o julgamento. Para o juiz, ela agiu com dolo eventual porque sabia que o ex-companheiro era violento e teria previsto “o evento letal e assumido o risco de sua produção”.
Smanio afirma, na denúncia, que Lellis ficou inconformado porque a mulher foi intimada para depor, mas não compareceu ao júri. Ele mandou então a polícia investigar onde ela estava.
Diligências concluíram que a testemunha teve distúrbio gastrointestinal naquela data e passou por atendimento médico-hospitalar. Ainda assim, o juiz instaurou por vontade própria, sem avisar o MP, um procedimento investigatório para apurar a suposta participação da mulher no crime.
“Em desconformidade com o ordenamento jurídico vigente, o denunciado asseverou que a garantia da ordem da ordem pública exigia a decretação da medida cautelar extrema, mesmo após um ano e meio da ocorrência do homicídio que, a todo custo, o magistrado insistia em imputar a ela”, disse Smanio.
Para o chefe do MP paulista, a ordem de prisão foi baseada em “distorcidas conclusões”. Ele diz ainda que Lellis “empreendeu intensa e inadmissível ginástica de raciocínio” para encontrar motivo para prendê-la.
O relator da denúncia no Tribunal de Justiça de São Paulo é o desembargador João Carlos Saletti.
Processo 2007121-55.2017.8.26.0000
Fonte: Conjur