goo.gl/gTL2tA | O Conselho Nacional de Justiça suspendeu, por meio de liminar, a portaria que restringia o acesso de advogados às dependências do Fórum de Timon, no Maranhão. A ação foi proposta pela seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil contra a juíza Susi Ponte de Almeida, que editou a norma, publicada em junho deste ano.
A portaria determinou que as pessoas que vão ao fórum para participar de audiências, incluindo os advogados, devem aguardar em um determinado salão, sendo vedada a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.
A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.
Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.
Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur
A portaria determinou que as pessoas que vão ao fórum para participar de audiências, incluindo os advogados, devem aguardar em um determinado salão, sendo vedada a presença injustificada nos corredores, por questão de segurança, segundo a juíza.
A OAB-MA alegou, no processo, que a norma “restringe e constrange os advogados que militam na Comarca, pois sequer podem parar nos corredores para dialogar com outro colega, sendo abordados de imediato por um segurança exigindo a retirada do corredor do fórum”. De acordo com a entidade, a restrição de acesso aos corredores do fórum viola as prerrogativas do advogado e do exercício da profissão.
Para o conselheiro Valdetário Monteiro, que concedeu a liminar, embora seja extremamente louvável a preocupação da magistrada com a segurança das pessoas, o ato editado por ela não pode restringir os advogados e advogadas de exercerem sua profissão. Ele considerou ainda um julgamento do Plenário de 2009, de relatoria do então conselheiro Jefferson Kravchychyn, em que o CNJ reconheceu que o advogado deve ter acesso amplo e irrestrito durante todo o expediente forense, para que possa assim exercer sua atividade profissional com plenitude.
Monteiro suspendeu a portaria no que diz respeito aos advogados e solicitou que o Tribunal de Justiça do Maranhão forneça, no prazo de dez dias, mais informações sobre o ocorrido. A decisão ainda será submetida à sessão plenária para análise dos demais conselheiros.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: Conjur