goo.gl/tmpsuR | O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou nesta terça-feira (7) o desembargador Vulmar de Araújo e o juiz Domingos Sávio dos Santos, que atuavam no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, de Porto Velho (RO), à aposentadoria compulsória. Ambos são acusados de fraudar um dos maiores processos de precatórios do país, que envolve mais de R$ 1 bilhão.
Eles estão afastados dos cargos desde 2013, quando o CNJ instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de ambos. Nesta terça-feira, os conselheiros entenderam que eles manipularam o processo em benefício de advogado que representava uma das partes, além de terem ameaçado e coagido outros quatro juízes e uma servidora que tentaram impedir as irregularidades.
Enquanto corregedor-geral do TRT-14, Araújo teria violado o princípio do juiz natural e direcionado a distribuição do processo para a vara presidida à época por Santos. A origem da controvérsia que deu início ao esquema está na transformação de Rondônia em estado, quando um sindicato entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do reenquadramento de carreiras e o recebimento de diferenças remuneratórias dos professores e técnicos de educação.
Os dois magistrados também respondem a denúncia do Ministério Público Federal em curso no Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou a ser alvo de operação da Polícia Federal em novembro de 2012, quando a corporação investigava o fato de credores mortos “receberem” pagamentos sem que os herdeiros fossem comunicados, além de duplicidade de pagamentos e desrespeito à ordem cronológica na liberação. O procedimento instaurado contra eles se deu após pedido do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
O relator do PAD no CNJ, Arnaldo Hossepian, foi seguido por todos os conselheiros em relação à condenação de Vulmar. Sobre Santos, porém, quatro conselheiros ficaram vencidos por entenderem que ele não deveria ser aposentado compulsoriamente, mas apenas afastado, pois não haveria provas tão robustas contra ele.
Um dos indícios contra o desembargador era a venda de um imóvel para um advogado interessado no processo por um preço 800% acima do valor de mercado. “Por que um experiente membro da magistratura, que assim sempre fez questão de ser taxado, se envolveria em transação de imóvel com tantas inconsistências? Talvez a resposta para essa indagação possa ser desvendada com o desdobramento da denúncia”, projetou.
Não cabe ao CNJ concluir se houve lavagem de dinheiro, mas está claro que Araújo desrespeitou o Código de Ética da magistratura, disse o relator. “Formalmente o imóvel foi vendido para o sócio do advogado que recebeu mais de R$ 100 milhões em precatórios ao longo do processo. Está evidente que ele violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida particular”, sustentou.
Em relação a Santos, os autos mostram um interesse incomum do juiz pelo processo e uma íntima amizade com um advogado da causa, mas não restou comprovado que ele recebeu dinheiro em espécie. Apesar disso, há provas robustas de que Santos ameaçou colegas e que foi beneficiado pelo direcionamento do processo realizado por Araújo, que violou o princípio do juiz natural para distribuir o caso ao colega. “Não pairam dúvidas sobre as ameaças, pois os elementos são contundentes e mostram a ousadia deles, que não mediram esforços para evitar interferência no processo”, salientou.
Por Matheus Teixeira
Fonte: jota.info
Eles estão afastados dos cargos desde 2013, quando o CNJ instaurou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de ambos. Nesta terça-feira, os conselheiros entenderam que eles manipularam o processo em benefício de advogado que representava uma das partes, além de terem ameaçado e coagido outros quatro juízes e uma servidora que tentaram impedir as irregularidades.
Enquanto corregedor-geral do TRT-14, Araújo teria violado o princípio do juiz natural e direcionado a distribuição do processo para a vara presidida à época por Santos. A origem da controvérsia que deu início ao esquema está na transformação de Rondônia em estado, quando um sindicato entrou com uma ação pedindo o reconhecimento do reenquadramento de carreiras e o recebimento de diferenças remuneratórias dos professores e técnicos de educação.
Os dois magistrados também respondem a denúncia do Ministério Público Federal em curso no Superior Tribunal de Justiça. O caso chegou a ser alvo de operação da Polícia Federal em novembro de 2012, quando a corporação investigava o fato de credores mortos “receberem” pagamentos sem que os herdeiros fossem comunicados, além de duplicidade de pagamentos e desrespeito à ordem cronológica na liberação. O procedimento instaurado contra eles se deu após pedido do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão.
O relator do PAD no CNJ, Arnaldo Hossepian, foi seguido por todos os conselheiros em relação à condenação de Vulmar. Sobre Santos, porém, quatro conselheiros ficaram vencidos por entenderem que ele não deveria ser aposentado compulsoriamente, mas apenas afastado, pois não haveria provas tão robustas contra ele.
Um dos indícios contra o desembargador era a venda de um imóvel para um advogado interessado no processo por um preço 800% acima do valor de mercado. “Por que um experiente membro da magistratura, que assim sempre fez questão de ser taxado, se envolveria em transação de imóvel com tantas inconsistências? Talvez a resposta para essa indagação possa ser desvendada com o desdobramento da denúncia”, projetou.
Não cabe ao CNJ concluir se houve lavagem de dinheiro, mas está claro que Araújo desrespeitou o Código de Ética da magistratura, disse o relator. “Formalmente o imóvel foi vendido para o sócio do advogado que recebeu mais de R$ 100 milhões em precatórios ao longo do processo. Está evidente que ele violou o dever de manter conduta irrepreensível na vida particular”, sustentou.
Em relação a Santos, os autos mostram um interesse incomum do juiz pelo processo e uma íntima amizade com um advogado da causa, mas não restou comprovado que ele recebeu dinheiro em espécie. Apesar disso, há provas robustas de que Santos ameaçou colegas e que foi beneficiado pelo direcionamento do processo realizado por Araújo, que violou o princípio do juiz natural para distribuir o caso ao colega. “Não pairam dúvidas sobre as ameaças, pois os elementos são contundentes e mostram a ousadia deles, que não mediram esforços para evitar interferência no processo”, salientou.
Por Matheus Teixeira
Fonte: jota.info