goo.gl/xcJ9By | A reforma trabalhista entra em vigor no próximo sábado (11) em meio a muitas incertezas. Nem mesmo os juízes do Trabalho, que são os principais responsáveis pela aplicação das novas regras, estão plenamente de acordo com a nova lei.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi protagonista da principal polêmica em torno da reforma nas últimas semanas. A entidade divulgou um documento no qual questiona mais de uma centena de pontos da Lei 13.467/2017, que trata da reforma.
A manifestação gerou reação de políticos, advogados e de inclusive de outros juízes, alguns de instâncias superiores da Justiça, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Ele afirmou que “a lei está aí para ser cumprida” e quem defende o contrário “presta um desserviço à Justiça do Trabalho”.
Algumas entidades de classe, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgaram orientação aos seus associados sobre como prestar queixa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes que se negarem a aplicar a nova lei trabalhista.
A Anamatra recebeu, inicialmente, 344 enunciados, ou seja, sugestões de interpretação ou de aplicação de artigos da nova lei. Após os debates, os participantes aprovaram 125 enunciados propostos, que deram origem ao documento divulgado pela entidade.
“Já realizamos eventos semelhantes para debater a legislação, mas nunca recebemos um número inicial de enunciados tão grande. Isso demonstra a angústia de juízes, procuradores e advogados a respeito do texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional”, diz a vice-presidente da Anamatra, Noêmia Porto.
“Não é verdade que a Anamatra prega a não aplicação da reforma. O problema é o texto que foi aprovado no Congresso. É o texto que causa insegurança jurídica. O que nós fizemos foi apontar os problemas técnicos e sugerir formas de interpretação da lei”, afirma a vice-presidente da Anamatra.
“São propostas de interpretação. Mas não há nenhuma imposição para que os juízes sigam os enunciados. Muito pelo contrário. Defendemos que os juízes tenham total independência para interpretar e aplicar a lei. Isso é um pressuposto básico da democracia”, afirma Noêmia.
Entre os enunciados aprovados no evento promovido pela entidade está o que rejeita o conceito de literalidade da lei. A reforma trabalhista defende que os juízes só devem observar a literalidade da lei sem interpretá-la.
O enunciado da Anamatra diz que isso compromete “a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei”.
“Não podemos ignorar a manifestação de uma entidade como a Anamatra. Mas não acho que ela represente a opinião da maioria dos magistrados”, diz Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito Trabalhista da Faap.
“Eu não vejo essa grandeza de inconsistências na nova lei como foi apontado pela Anamatra. Há alguns problemas, mas passa longe dessa dimensão. Na hora de julgar, o juiz deve aplicar a lei, sem ser influenciado por opiniões políticas ou pessoais. O Judiciário não questiona norma. Aplica”, afirma Ambiel.
Para a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli & Albrecht, o posicionamento da Anamatra é preocupante. “Esse documento divulgado por eles provoca uma instabilidade jurídica grande, às vésperas da implementação da reforma.”
“O trabalhador que se sentir prejudicado pela nova lei poderá acionar a Justiça para que ela defina uma posição. Mas a discussão de alguns temas mais polêmicos pode levar alguns anos, até que os processos alcancem as instâncias superiores e haja uma consolidação sobre esses novos conceitos”, avalia Cardoso.
Para o especialista, uma forma de facilitar o entendimento da nova lei e afastar a polêmica seria o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir rapidamente a revisão de suas súmulas, ou seja, de interpretações de pontos da lei, para que sirvam de referência para as decisões judiciais.
Entre as polêmicas que poderão ser respondidas pelas súmulas, está a questão do direito adquirido. Não está claro se a nova lei poderá alterar alguns direitos adquiridos que constam dos contratos vigentes, ou se as mudanças valerão apenas para os novos contratos de trabalho, assinados após 11 de novembro, em alguns casos específicos.
“As súmulas atuais colidem com a jurisprudência trazida pela nova lei. A revisão é importante, mas não há um prazo para que o TST faça isso”, diz Cardoso.
No documento, a CNT orienta seus associados sobre como fazer uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Qualquer pessoa que se sentir prejudicada em um julgamento pode apresentar queixa contra um juiz, sem necessidade de acompanhamento de um advogado. Basta seguir o modelo de petição disponível no site do CNJ
Via Agência Globo e Redação JC
Fonte: www.jornalcontabil.com.br
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi protagonista da principal polêmica em torno da reforma nas últimas semanas. A entidade divulgou um documento no qual questiona mais de uma centena de pontos da Lei 13.467/2017, que trata da reforma.
A manifestação gerou reação de políticos, advogados e de inclusive de outros juízes, alguns de instâncias superiores da Justiça, como o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. Ele afirmou que “a lei está aí para ser cumprida” e quem defende o contrário “presta um desserviço à Justiça do Trabalho”.
Algumas entidades de classe, como a Confederação Nacional do Transporte (CNT), divulgaram orientação aos seus associados sobre como prestar queixa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra juízes que se negarem a aplicar a nova lei trabalhista.
Documento traz 125 sugestões de interpretação e aplicação da nova lei
A Anamatra promoveu, nos dias 9 e 10 de outubro, a “2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho” para debater a reforma. Participaram do evento mais de 600 juízes, procuradores, auditores fiscais e advogados da área trabalhista.A Anamatra recebeu, inicialmente, 344 enunciados, ou seja, sugestões de interpretação ou de aplicação de artigos da nova lei. Após os debates, os participantes aprovaram 125 enunciados propostos, que deram origem ao documento divulgado pela entidade.
“Já realizamos eventos semelhantes para debater a legislação, mas nunca recebemos um número inicial de enunciados tão grande. Isso demonstra a angústia de juízes, procuradores e advogados a respeito do texto que foi aprovado pelo Congresso Nacional”, diz a vice-presidente da Anamatra, Noêmia Porto.
Entidade aponta problemas técnicos, mas diz que não é contra a lei
A Anamatra argumenta que a Lei 13.467/2017 apresenta uma série de problemas técnicos, que contrariam outras normas, ou que dificultam sua aplicação. “Há artigos que afrontam a Constituição e violam compromissos internacionais, previstos nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT)”, diz Noêmia.“Não é verdade que a Anamatra prega a não aplicação da reforma. O problema é o texto que foi aprovado no Congresso. É o texto que causa insegurança jurídica. O que nós fizemos foi apontar os problemas técnicos e sugerir formas de interpretação da lei”, afirma a vice-presidente da Anamatra.
Entidade defende que juiz deve ter independência para interpretar a lei
A ideia de divulgar os 125 enunciados sobre a reforma trabalhista, segundo a Anamatra, é apresentar sugestões aos juízes sobre a aplicação dos pontos mais polêmicos da lei.“São propostas de interpretação. Mas não há nenhuma imposição para que os juízes sigam os enunciados. Muito pelo contrário. Defendemos que os juízes tenham total independência para interpretar e aplicar a lei. Isso é um pressuposto básico da democracia”, afirma Noêmia.
Entre os enunciados aprovados no evento promovido pela entidade está o que rejeita o conceito de literalidade da lei. A reforma trabalhista defende que os juízes só devem observar a literalidade da lei sem interpretá-la.
O enunciado da Anamatra diz que isso compromete “a livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, que é responsável por apreciar qualquer litígio de maneira imparcial e tecnicamente apta para, à luz das balizas constitucionais e legais, dizer a vontade concreta da lei”.
Advogados acham que entidade provocou mais insegurança jurídica
Entre os advogados, a divulgação dos enunciados sobre a reforma provocou efeito contrário ao desejado pela Anamatra. A sensação entre os especialistas é de que o documento apenas aumentou a incerteza sobre a aplicação da nova lei.“Não podemos ignorar a manifestação de uma entidade como a Anamatra. Mas não acho que ela represente a opinião da maioria dos magistrados”, diz Carlos Eduardo Ambiel, professor de Direito Trabalhista da Faap.
“Eu não vejo essa grandeza de inconsistências na nova lei como foi apontado pela Anamatra. Há alguns problemas, mas passa longe dessa dimensão. Na hora de julgar, o juiz deve aplicar a lei, sem ser influenciado por opiniões políticas ou pessoais. O Judiciário não questiona norma. Aplica”, afirma Ambiel.
Para a advogada Mayra Palópoli, sócia do escritório Palópoli & Albrecht, o posicionamento da Anamatra é preocupante. “Esse documento divulgado por eles provoca uma instabilidade jurídica grande, às vésperas da implementação da reforma.”
Solução para polêmica dependerá de tribunais superiores
Independentemente da posição da Anamatra, a nova lei abre espaço para a “polemização” de temas que já tinham uma jurisprudência (entendimento legal) clara, diz o advogado Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório TozziniFreire.“O trabalhador que se sentir prejudicado pela nova lei poderá acionar a Justiça para que ela defina uma posição. Mas a discussão de alguns temas mais polêmicos pode levar alguns anos, até que os processos alcancem as instâncias superiores e haja uma consolidação sobre esses novos conceitos”, avalia Cardoso.
Para o especialista, uma forma de facilitar o entendimento da nova lei e afastar a polêmica seria o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluir rapidamente a revisão de suas súmulas, ou seja, de interpretações de pontos da lei, para que sirvam de referência para as decisões judiciais.
Entre as polêmicas que poderão ser respondidas pelas súmulas, está a questão do direito adquirido. Não está claro se a nova lei poderá alterar alguns direitos adquiridos que constam dos contratos vigentes, ou se as mudanças valerão apenas para os novos contratos de trabalho, assinados após 11 de novembro, em alguns casos específicos.
“As súmulas atuais colidem com a jurisprudência trazida pela nova lei. A revisão é importante, mas não há um prazo para que o TST faça isso”, diz Cardoso.
CNT orienta como fazer queixa contra juiz que não seguir reforma
Defensores da reforma trabalhista também se manifestaram nas últimas semanas contra o posicionamento crítico da Anamatra. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou documento recomendando que as empresas do setor apresentem queixa contra os juízes que se negarem a aplicar a nova lei trabalhista.No documento, a CNT orienta seus associados sobre como fazer uma reclamação disciplinar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Qualquer pessoa que se sentir prejudicada em um julgamento pode apresentar queixa contra um juiz, sem necessidade de acompanhamento de um advogado. Basta seguir o modelo de petição disponível no site do CNJ
Via Agência Globo e Redação JC
Fonte: www.jornalcontabil.com.br