Crimes dolosos: STF julgará se nova lei sobre Justiça Militar retira poder de delegados

goo.gl/1NR1Sp | A norma que transfere para a Justiça Militar o julgamento de crimes dolosos praticados por membros das Forças Armadas contra civis, recém-sancionada, já terá pelo menos um trecho analisado pelo Supremo Tribunal Federal: o dispositivo que considera crimes militares até mesmo os fixados na legislação penal, fora do Código Penal Militar. A ação foi movida por delegados que temem perder o poder de investigar uma série de delitos.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, reconheceu “a relevância da questão constitucional” apresentada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e definiu que o Plenário da corte analisará o tema diretamente no mérito, em processo com rito abreviado.

A entidade critica parte da Lei 13.491/2017, publicada em outubro, sob o fundamento de que viola o princípio da exclusividade das funções da polícia judiciária (delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil).

Isso porque, na prática, fica reconhecido que inquéritos policiais militares são os instrumentos para investigar a morte de civis em tempo de paz durante missões e procedimentos militares, fora da alçada da PF e de policiais civis.

O texto, na visão da Adepol, agrava problema que já existia na legislação. Embora anteriormente os casos dolosos envolvendo militares costumassem ir para tribunais do júri, a Lei 9.299/1996 – também questionada na mesma ação – dizia que a fase de apuração ficaria a cargo dos inquéritos militares, encaminhados depois à Justiça comum.

Para a entidade, viola-se o devido processo legal ao mudar a autoridade competente e ignorar o fato de que o inquérito policial é a forma adequada para investigar esses delitos.

Sobre a norma mais recente, a Adepol cita na petição inicial, como referência, análise formulada pelo professor Aury Lopes Jr na coluna Limite Penal, publicada na ConJur: o autor aponta que a Lei 13.491/2017 cria um tratamento diferenciado entre o militar estadual (ainda julgado pelo Tribunal do Júri) e membro das Forças Armadas; gera o risco de corporativismo e exige que tanto a Justiça Militar da União como dos estados assumam “imensa demanda para a qual não estão preparadas e tampouco foram criadas”.

Apesar de o tema ter sido considerado relevante pelo ministro Gilmar Mendes, ainda não há data para julgamento da ação. O relator requisitou informações ao presidente Michel Temer (PMDB) e ao Congresso Nacional e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.

Mendes aceitou ainda que a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo entre no processo na condição de amicus curiae.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.804

Por Felipe Luchete
Fonte: Conjur
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