goo.gl/vhFDn7 | Intérprete do idealista Vicente, segundo mocinho da novela das seis da Globo, o ator Bruno Ferrari perdeu em primeira instância processo trabalhista que move contra a Record, emissora em que trabalhou durante nove anos e meio. A juíza Danielle Soares Abeijon, da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, julgou improcedente ação em que Ferrari pede o reconhecimento de vínculo empregatício.
Bruno Ferrari em cena da novela das seis da Globo, Tempo de Amar: processo contra a Record
Se tivesse tido seu pleito atendido, Ferrari teria direito a uma indenização estimada em R$ 2 milhões, entre direitos como décimo terceiro salário, proporcional de férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
É a segunda ação que a família de Ferrari move contra a Record e perde. Em junho deste ano, a juíza Najla Rodrigues Abbude também negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a emissora e Paloma Duarte, mulher de Ferrari. Assim como Paloma, o ator foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 2 mil a título de custas processuais.
Ferrari foi contratado pela Record em 2006, quando a emissora começou a investir pesado em teledramaturgia. Foi dispensado em junho de 2015, após seis novelas, entre elas Cidadão Brasileiro (2006) e Bela, A Feia (2009), e uma produção bíblica (Milagres de Jesus, em 2014).
Seu vínculo era por pessoa jurídica, ou seja, era o prestador de serviço de um contrato entre sua empresa, a Bruno Ferrari Produções Artísticas, e a Record. Ao invés de ter registro em carteira de trabalho, ele emitia nota fiscal.
À Justiça, Ferrari argumentou que a situação era uma "flagrante fraude à legislação trabalhista" e que ela lhe foi imposta. A Record negou que tenha obrigado o ator a abrir uma empresa _ela já existia anteriormente.
A juíza Danielle Soares Abeijon cocordou com o argumento da Record, de que não havia vínculo empregatício. Ela amparou sua sentença na lei 11.196/05, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. Seu artigo 129 prevê a prestação de serviços de natureza artística, cultural ou científica, ainda que em caráter pessoal, por meio de pessoa jurídica.
"Aliás, constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que esse tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de Imposto de Renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas", escreveu a juíza na sentença.
Nem todos os juízes trabalhistas concordam. Ex-atores da Record, Íris Bruzzi, Cécil Thiré e Gracindo Jr. venceram ações contra a emissora sob o argumento de que foram abusivamente contratados como pessoas jurídicas. Já Leonardo Brício, Ítala Nandi, Paloma Duarte e agora Bruno Ferrari não tiveram a mesma sorte.
Tempo de Amar é a segunda novela de Bruno Ferrari na Globo desde que ele deixou a Record. No ano passado, ele retornou à casa em Liberdade, Liberdade. Ele estreou na Globo em 2002, em Malhação, e se destacou no ano seguinte, em Celebridade.
Cabe recurso da sentença da juíza Danielle Soares Abeijon. Procurado pelo Notícias da TV, Bruno Ferrari não se manifestou.
Fonte: noticiasdatv.uol.com.br
Bruno Ferrari em cena da novela das seis da Globo, Tempo de Amar: processo contra a Record
Se tivesse tido seu pleito atendido, Ferrari teria direito a uma indenização estimada em R$ 2 milhões, entre direitos como décimo terceiro salário, proporcional de férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
É a segunda ação que a família de Ferrari move contra a Record e perde. Em junho deste ano, a juíza Najla Rodrigues Abbude também negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre a emissora e Paloma Duarte, mulher de Ferrari. Assim como Paloma, o ator foi condenado pela Justiça a pagar multa de R$ 2 mil a título de custas processuais.
Ferrari foi contratado pela Record em 2006, quando a emissora começou a investir pesado em teledramaturgia. Foi dispensado em junho de 2015, após seis novelas, entre elas Cidadão Brasileiro (2006) e Bela, A Feia (2009), e uma produção bíblica (Milagres de Jesus, em 2014).
Seu vínculo era por pessoa jurídica, ou seja, era o prestador de serviço de um contrato entre sua empresa, a Bruno Ferrari Produções Artísticas, e a Record. Ao invés de ter registro em carteira de trabalho, ele emitia nota fiscal.
À Justiça, Ferrari argumentou que a situação era uma "flagrante fraude à legislação trabalhista" e que ela lhe foi imposta. A Record negou que tenha obrigado o ator a abrir uma empresa _ela já existia anteriormente.
A juíza Danielle Soares Abeijon cocordou com o argumento da Record, de que não havia vínculo empregatício. Ela amparou sua sentença na lei 11.196/05, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação. Seu artigo 129 prevê a prestação de serviços de natureza artística, cultural ou científica, ainda que em caráter pessoal, por meio de pessoa jurídica.
"Aliás, constitui prática do mercado a contratação de artistas por meio de pessoas jurídicas, sendo certo que esse tipo de contratação normalmente é benéfica aos artistas, que pagam percentual de Imposto de Renda muito inferior àquele que pagariam caso tivessem sido contratados como celetistas", escreveu a juíza na sentença.
Nem todos os juízes trabalhistas concordam. Ex-atores da Record, Íris Bruzzi, Cécil Thiré e Gracindo Jr. venceram ações contra a emissora sob o argumento de que foram abusivamente contratados como pessoas jurídicas. Já Leonardo Brício, Ítala Nandi, Paloma Duarte e agora Bruno Ferrari não tiveram a mesma sorte.
Tempo de Amar é a segunda novela de Bruno Ferrari na Globo desde que ele deixou a Record. No ano passado, ele retornou à casa em Liberdade, Liberdade. Ele estreou na Globo em 2002, em Malhação, e se destacou no ano seguinte, em Celebridade.
Cabe recurso da sentença da juíza Danielle Soares Abeijon. Procurado pelo Notícias da TV, Bruno Ferrari não se manifestou.
Fonte: noticiasdatv.uol.com.br