goo.gl/cHJxzv | Um pai terá que indenizar a filha mais velha em R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013, por abandono afetivo. De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a mulher informou que nunca recebeu amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele.
Ela contou que morou durante a infância e adolescência em São Luís de Montes Belos, mesmo município onde mora o seu genitor, mas isso não fez com que as visitas aumentassem.
Ainda de acordo com os autos do processo, o pai deixou de pagar diversas vezes a pensão alimentícia e que só voltou a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.
A defesa do acusado informou que não há comprovações que houve abandono afetivo. Ainda de acordo com o depoimento, o homem justificou que devido uma artrose aguda no ombro, faz com que reduzisse a sua capacidade laboral e econômica. Para ele, a aproximação com a filha foi dificultada pela mãe.
Contudo, uma testemunha afirmou que a genitora foi morar fora do País quando a filha tinha 5 anos e teria tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos.
Com isso, o magistrado responsável pelo caso,Peter Lemke Schrader, rechaçou a defesa do acusado. Ele destacou que se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha.
O juiz ressaltou ainda na sentença que fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br
Ela contou que morou durante a infância e adolescência em São Luís de Montes Belos, mesmo município onde mora o seu genitor, mas isso não fez com que as visitas aumentassem.
Ainda de acordo com os autos do processo, o pai deixou de pagar diversas vezes a pensão alimentícia e que só voltou a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.
A defesa do acusado informou que não há comprovações que houve abandono afetivo. Ainda de acordo com o depoimento, o homem justificou que devido uma artrose aguda no ombro, faz com que reduzisse a sua capacidade laboral e econômica. Para ele, a aproximação com a filha foi dificultada pela mãe.
Contudo, uma testemunha afirmou que a genitora foi morar fora do País quando a filha tinha 5 anos e teria tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos.
Com isso, o magistrado responsável pelo caso,Peter Lemke Schrader, rechaçou a defesa do acusado. Ele destacou que se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha.
O juiz ressaltou ainda na sentença que fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes.
Por Ingrid Reis
Fonte: www.dm.com.br