goo.gl/TVLQT3 | O Metrô foi condenado a indenizar uma mulher que sofreu assédio dentro de um vagão em abril deste ano por um passageiro que estava atrás dela. Ela deve receber indenização de R$ 10 mil. A companhia ainda pode recorrer e disse não ter sido notificada até a última atualização desta reportagem.
O entendimento da Justiça é que o Metrô é responsável pelos danos causados aos passageiros, mantendo uma equipe de segurança e tomando as medidas necessárias se houver acidente, crime ou contravenção.
Passageira filma assédio sexual no metrô do Distrito Federal (Foto: Reprodução)
"O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros e, ainda, quando se tratar de transporte metroviário, há dever legal específico de garantir a segurança e incolumidade dos passageiros, mantendo corpo de segurança e tomando as medidas cabíveis quando da notícia de acidente, crime ou contravenção", diz a sentença.
Na ação, a vítima afirmou que o homem se aproveitou do vagão lotado e começou a “se esfregar nela”. Como a mulher considerou que não teve apoio necessário do Metrô, decidiu processar a empresa.
Segundo o advogado da vítima, um vídeo da situação filmado por outra passageira e o relato foram suficientes, por isso, a testemunha foi dispensada.
Em entrevista ao G1 à época, a passageira relatou que o suspeito fugiu do local, após abordar o homem, que negou o assédio. Ela disse ter procurado por seguranças do metrô em seguida, mas não ter conseguido contato com ninguém. Segundo ela, os demais funcionários com quem conversou se recusaram a tentar localizar o suspeito, via rádio.
A ouvidoria do Metrô já recebeu 17 denúncias de assédio neste ano. Em 2015, foram três. Em 2016, foram cinco queixas.
Fonte: g1 globo
O entendimento da Justiça é que o Metrô é responsável pelos danos causados aos passageiros, mantendo uma equipe de segurança e tomando as medidas necessárias se houver acidente, crime ou contravenção.
Passageira filma assédio sexual no metrô do Distrito Federal (Foto: Reprodução)
"O transportador responde objetivamente pelos danos causados aos passageiros e, ainda, quando se tratar de transporte metroviário, há dever legal específico de garantir a segurança e incolumidade dos passageiros, mantendo corpo de segurança e tomando as medidas cabíveis quando da notícia de acidente, crime ou contravenção", diz a sentença.
Na ação, a vítima afirmou que o homem se aproveitou do vagão lotado e começou a “se esfregar nela”. Como a mulher considerou que não teve apoio necessário do Metrô, decidiu processar a empresa.
Segundo o advogado da vítima, um vídeo da situação filmado por outra passageira e o relato foram suficientes, por isso, a testemunha foi dispensada.
Em entrevista ao G1 à época, a passageira relatou que o suspeito fugiu do local, após abordar o homem, que negou o assédio. Ela disse ter procurado por seguranças do metrô em seguida, mas não ter conseguido contato com ninguém. Segundo ela, os demais funcionários com quem conversou se recusaram a tentar localizar o suspeito, via rádio.
A ouvidoria do Metrô já recebeu 17 denúncias de assédio neste ano. Em 2015, foram três. Em 2016, foram cinco queixas.
Greve
Com funcionários em greve desde 9 de novembro, o Metrô só funciona nos horários de pico – entre 6h e 10h, e entre 16h30 e 20h30. Nesse período, o número de trens circulando é menor do que o normal. Costuma ser 18 em vez dos 24. Nos demais horários, as 24 estações ficam fechadas, por conta do baixo efetivo.Fonte: g1 globo