Sem ordem judicial, Polícia Militar não pode prender quem descumpre monitoramento

goo.gl/Reop3V | A Polícia Militar não pode prender, sem ordem judicial, pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico. Esse foi o entendimento, unânime, do Conselho Nacional de Justiça durante o julgamento de um processo administrativo proposto por um defensor público do Piauí contra o Tribunal de Justiça do estado.

No processo, foi questionado o Provimento Conjunto 1/2013 — editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Piauí, pela Secretaria da Justiça estadual e pela Polícia Militar. A norma permite que os policiais piauienses, em caso de descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, prendam a pessoa monitorada, independentemente de ordem judicial fundamentada.

A Defensoria piauiense argumentou que haveria constrangimento ilegal nas prisões efetivadas com amparo no provimento. No processo, foram citados casos de Habeas Corpus propostos pela Defensoria Pública para revogar prisões preventivas feitas pela Polícia Militar com base no provimento.

Segundo a defensoria do estado, o dispositivo estaria permitindo prisões fora das hipóteses de flagrante delito, sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária competente. O tribunal piauiense alegou que a condução do monitorado ao estabelecimento penal, caso haja descumprimento de condições impostas judicialmente, não pode ser interpretada como prisão “sem ordem judicial fundamentada”.

De acordo com a corte, a medida, além de ser efetivada para fins de registro e documentação dos fatos, é seguida de deliberação jurisdicional. Desse modo, afirmou que a norma em questão não transfere poderes decisórios à Polícia Militar.

Em parecer, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ afirmou que a prisão imediata de pessoa monitorada pela Polícia Militar em caso de descumprimento das obrigações impostas é ilegal se ocorrer sem ordem judicial.

A conselheira Daldice Santana, relatora do caso, considerou, além do parecer apresentado, o Termo de Cooperação Técnica 5/2015, celebrado entre o CNJ e o Ministério da Justiça. O acordo foi assinado pelos órgãos para definir as diretrizes da política de monitoramento eletrônica de pessoas.

A partir disso, ela determinou que o TJ-PI deverá adequar seu provimento aos termos do parecer elaborado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do CNJ e ao Termo de Cooperação Técnica 5/2015.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte: Conjur
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